RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL EM CONDOMÍNIO
Em revisão editorial
EMBARGOS DO DEVEDOR — AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
- Recurso
- Agravo de Instrumento .
- Tribunal
- TJGO
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ........... AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: ESPÓLIO DE ............ Agravado: ......... Ínclitos Julgadores, Colenda Câmara Cível : RAZÕES DE AGRAVO que oferta o Espólio de ..........., representado pela inventariante, a Sra. ..................., devidamente qualificada no Termo de Inventariança às fls. , diante da injustiça perpetrada pela nobre magistrada da instância singela em sua decisão de fls. ........, nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, em trâmite perante o juízo da comarca de ........... e cartório do ..........º Cível. Ab initio, mister ponderar que o agravante somente se socorre do presente recurso por restar-se irresignado com o decisum proferido pela juíza monocrática que, data maxima venia, encerra flagrante injustiça, vez que, infesto ao princípio que assegura o sagrado direito de pleitear ao tribunal ad quem, a impugnação da injustiça perpetrada, bem como propiciar o reexame de toda a prova produzida no processo na instância singela, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Desta forma é que o agravante pretende vê-lo reformado para o fim de que seja conhecida por esse colendo tribunal as razões de apelação apresentada às fls. ......... e, ao final, seja provido aquele recurso, alcançando assim a almejada justiça. DIGRESSÕES NECESSÁRIAS Assim se expressou o ilustre magistrado Dr. Dagoberto Romani, em brilhante artigo publicado em O Estado de S.Paulo, de 26 de agosto de 1990, sob o título "Magistratura não é só emprego": "O juiz não é um simples técnico, um mero instrumento do Estado na aplicação da lei. Antes de tudo, é um distribuidor da justiça. É o ponto de equilíbrio entre o Estado e a sociedade nas relações dos indivíduos". O filósofo GONZÁLEZ PECOTCHE, ocupando-se desse tema, afirmou que a Justiça é a encarregada de regular a vida social quando esta foi quebrantada individual ou c oletivamente. A ela se acode em demanda de proteção, pois as leis do país foram feitas para tal objetivo e os juízes são destinados a interpretá-las lealmente e fazê-las cumprir; mas nunca para impedir que a sociedade restaure a vida normal que fora seriamente afetada ou para privar os homens do direito de defender seus bens usurpados.(g/n) O agravante pede vênia para transcrever a decisão que ensejou o presente recurso, ipsi litteris: "A decisão de fls. 81 foi clara ao dizer que naquela data (22.09.97) estava suspensa a provisoriedade dos benefícios da gratuidade deferida. Mesmo assim, o embargante, ora apelante, ignorou o "decisum" e interpôs apelação sem o devido preparo. Com fundamento no artigo 519, CPC, JULGO deserta a apelação, interposta por ..........., que deixou de prepará-la quando da sua interposição ou justificar o motivo porque não o fez. Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença e intime-se o vencedor a manifestar-se em 5 dias. Int." Aos fatos, pois: Em data de ..........., o Sr. ............. interpôs Embargos à Execução (Autos n.º ............... - Esc. ...........º Cível), que lhe é movida por ..............., requerendo nesta oportunidade as benesses da assistência judiciária, temporariamente, em virtude de se encontrar, àquela época, em situação de completa iliquidez . Compulsando os autos verifica-se que tal requerimento foi implicitamente deferido, já que a juíza a quo não havia decidido noutro sentido, senão ao cassar a concessão do benefício ao proferir a sentença de fls. ............; Em que pese a decisão da julgadora monocrática, o que se verifica é uma ofensa ao princípio constitucional insculpido no inciso LXXIV, do artigo 5º da Carta Magna, in verbis: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Se fora concedido o benefício em primeira instância, o que faz o agravante não merecer o mesmo tratamento em fase recursal? Que fato novo justificaria o agravante deixar de fazer jus ao benefício anteriormente concedido? Onde está determinado que o benefício da assistência judiciária somente deve ser concedido em primeira instância?? Terá a julgadora a quo olvidado-se de que o Embargante, poderia - e pode - valer-se do princípio do duplo grau de jurisdição, considerando encerrada a discussão trazida a juízo com a sentença de sua lavra ?? Ou não é dado aos hipossuficientes o direito de discordar de sua sentença, impedindo-lhes de recorrer caso não haja o preparo do recurso?? Ora! O que a fez crer que, vencido nos Embargos, te
