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Apelação Cível 184016509, CONTRATO - INÉPCIA DA INICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INDICAÇÃO DO TÍTULO - FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 184016509.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

EXCESSO DE EXECUÇÃO — CONTRATO - INÉPCIA DA INICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INDICAÇÃO DO TÍTULO - FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO

Recurso
Apelação Cível 184016509
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF nº ...., situada na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., e .... (qualificação), CPF/MF nº ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., já qualificados nos autos da Execução nº ...., movida pelo Banco ...., por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO de conformidade com os artigos 736 e seguintes do Código de Processo Civil, demais dispositivos legais aplicáveis à matéria e pelos motivos expostos a seguir, alegando: I - PRELIMINARMENTE I.I. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial é inepta, de vez que o exeqüente não especifica, com clareza, se está pretendendo a execução da nota promissória; do contrato ou de ambos. Esta especificação é imprescindível, pois a falta dela inviabiliza a defesa, executados encontram dificuldades para se manifestar, com precisão, sobre os fatos narrados na inicial, conforme determina o artigo 302 do Código de Processo Civil. Mesmo que o Banco tenha executado somente a nota promissória, o pedido seria juridicamente impossível, posto que a validade da nota promissória está sendo discutida nos autos das ações de nº .../... e .../..., que tramitam pelo MM. Juízo da ....ª Vara Cível, conforme comprova a cópia do ofício de sustação do protesto em anexo. Além disto, foi juntada nos autos fotocópia da nota promissória. A simples fotocópia inviabiliza a proposição da executória, pois suprime requisito exigido pelo artigo 614, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584);" Descumprindo este requisito legal, a execução não pode prosseguir e o processo deve ser extinto. Por o utro lado, se a execução tivesse sido proposta com fundamento no contrato, a defesa discutiria a validade das cláusulas contratuais que estipulam os encargos do mútuo; e os "avalistas" r a legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, já que o contrato não admite esta figura jurídica. Assim, os embargantes requerem o acolhimento da preliminar e a extinção do processo com base nas disposições do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. II - NO MÉRITO "Ad argumentandum", se a preliminar não for acolhida, no mérito os embargantes impugnam a execução pelos seguintes motivos: A execução é nula, porque a nota promissória foi sacada com base em cláusula contratual que contraria a legislação em vigor. Configura-se excesso de execução e o avalista é parte ilegítima para figurar no pólo passivo, conforme será detalhadamente demonstrado e provado no corpo da presente. II.I - DA NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA Por ocasião da assinatura do contrato, o Banco exigiu que a autora assinasse as notas promissórias em branco, como garantia do pagamento dos empréstimos. Além do contrato e da nota promissória, o Banco exigiu, como garantia adicional, que o mutuário endossasse duplicatas de seus clientes e as entregasse para que efetuasse a cobrança, sendo que o numerário relativo às duplicatas cobradas serviria para ir liquidando, paulatinamente, o empréstimo. Em função disto, desde o dia .... de .... de ...., a embargante vinha endossando duplicatas de sua emissão e caucionando-as ao embargado, para a liquidação do contrato de empréstimo, conforme comprovam as cópias dos borderôs juntados aos autos nº .... e ...., da ....ª Vara Cível, que serão trasladas para estes autos. O valor que está sendo exigido não é devido por diversos motivos. A nota promissória foi assinada em branco, para garantia do valor total do empréstimo e só seria passível de protesto e execução, se o empréstimo não fosse pago. Porém, parte do valor exigido, foi qu itado com o pagamento das duplicatas que foram caucionadas pela embargante, Não é possível informar, com precisão, o montante, em função da sonegação de informações por parte do Banco. Além do Banco exigir a assinatura das promissórias em branco, ficou pactuado que ela serviria como garantia do contrato. A embargante deu ao Banco diversas duplicatas endossadas, para que descontasse e creditasse o produto delas na amortização dos empréstimos. O § .... da cláusula ...., do contrato prevê, expressamente, que: "Cláusula .... § .... O produto da cobrança dos títulos caucionados ficará escritur