TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
EMPRÉSTIMO — INÉPCIA DA INICIAL - DECADÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - NULIDADE - RECUSA DE RECEBIMENTO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., e agência em ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., por seu advogado, com escritório na Av. .... nº ...., na Comarca de ..., vem, respeitosamente, nos Autos nº .../..., de Ação de Consignação em Pagamento, que lhe move ...., já qualificado, em contestação, expor e requerer o seguinte: Preliminarmente NULIDADE DO PROCESSO, por afronta ao estatuído na lei. 1. A subversão processual consistente na antecipação do depósito torna-se insubsistente em face da nulidade do processo, que se pede seja declarada, principalmente quando se está à frente de uma cédula de crédito rural, título de natureza portable, que exige, para configurar a inexistente recusa, oblação real. 2. A autorizada doutrina de Adroaldo Furtado Fabrício (in Comentários ao CPC, Forense, III/121, 1980) é de precisão indiscutível, a respeito: "... se alguma situação como a figurada e temida vier a ocorrer, apesar de sua improbabilidade, sempre poderá dispor a parte, para remediá-la, do depósito cautelar segundo o art. 799. O que não é razoável é admitir-se a realização precoce do depósito na própria ação consignatória, contra a letra e o espírito do Art. 893." 3. Nulo o processo pela inobservância do rito legal (antecipação do depósito), e insubsistente este pela ausência de oblação real (Pontes de Miranda, Tratado, § 2.939, XXIV/213), a conclusão é que caducou o direito do Autor, o que se requer seja pronunciado. INÉPCIA DA INICIAL 4. A petição inicial haverá de ser indeferida, eis que, na realidade, a presente ação é uma execução ao inverso, o que faz pressupor goze a dívida de liquidez, certeza e exigibilidade, não havendo lugar para discussão em torno de causas exógenas ao título da dívida em si, o que aliás vem sendo apregoado pela jurisprudência, porque: A ação de consignação não permite acertamento, não passando de execução invertida, e, conseqüentemente, exige que a dívida a resgatar seja líquida e certa." (RT 607/86. Confira-se: RT 560/107 e 574/186). 5. Dada a insuficiência do depósito, a par da já noticiada decadência, que adiante será mais amiúde explorada, a iliquidez da dívida conduz a inicial à inépcia, devendo o processo ser extinto, o que se requer. PRELIMINAR DE MÉRITO - DECADÊNCIA 6. O inciso I do § 3º do Art. 47 das Disposições Transitórias da Constituição Federal fixa o prazo de 90 (noventa) dias para: "... a liquidação do débito inicial, acrescido de juros legais e taxas judiciais ..." 7. Esse prazo, portanto, é de decadência, o que significa que o não-pagamento, no prazo estipulado, que se expirou aos ..../..../...., extingue o direito de pagar sem correção monetária ... Ora, o Sr. Contador contou juros de ....% ao mês sem capitalizá-los nos termos clausulados na cédula e no DL nº 167/67, em vista do que seu cálculo apresenta deficiência. E mais, a par disso, dito cálculo foi atualizado até o dia ..../..../.... e o depósito foi realizado pelo Autor aos ..../..../...., de sorte que, ainda que correto fosse o cálculo, o depósito seria insuficiente, eis que feito .... dias após, impotente para, naquela data (..../..../.... - .... dias depois do cálculo), ensejar a liquidação exigida pela Constituição Federal. É de perguntar-se, pois: quem agiu com incúria, depositando fora do prazo o cálculo e insuficientemente? A resposta é: o autor e ele deverá suportar as conseqüências de sua incúria, porquanto dormientibus non sucurrit ius. 8. Ainda que assim não fosse, prova-se pelo anexo extrato da conta gráfica que o saldo do empréstimo, em .... de .... de ...., menos a correção monetária (devida), era de R$ .... (....), de sorte que, abstraídas todas as questões levantadas até o item anterior, o depósito é insuficiente para promover a liquidação exigida pela Constituição, assim é de rigor seja pronunciada a decadência, até porque é inv iável a complementação do dito depósito em face dos termos do Art. 47, da Constituição, nas duas DT, e até porque o prazo decadencial já teve seu dies ad quem (..../..../....) vencido. MÉRITO - SE A TANTO SE CHEGAR 9. A defesa do Réu centra-se nos incisos II e IV do Art. 896, do CPC, isto é, a recusa de receber sem correção monetária foi justa e o depósito realizado não é integral e, particularmente neste caso, gerou a decadência. 10. Às fls. .... se vê que o Autor pediu, administrativamente, ao Réu, o anistiamento da correção monetária incidente sobre a operação nº .... e obteve
Nota da redação
RT
