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INÉPCIA DA INICIAL - DECADÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - NULIDADE - RECUSA DE RECEBIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

EMPRÉSTIMO — INÉPCIA DA INICIAL - DECADÊNCIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - NULIDADE - RECUSA DE RECEBIMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., e agência em ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., por seu advogado, com escritório na Av. .... nº ...., na Comarca de ..., vem, respeitosamente, nos Autos nº .../..., de Ação de Consignação em Pagamento, que lhe move ...., já qualificado, em contestação, expor e requerer o seguinte: Preliminarmente NULIDADE DO PROCESSO, por afronta ao estatuído na lei. 1. A subversão processual consistente na antecipação do depósito torna-se insubsistente em face da nulidade do processo, que se pede seja declarada, principalmente quando se está à frente de uma cédula de crédito rural, título de natureza portable, que exige, para configurar a inexistente recusa, oblação real. 2. A autorizada doutrina de Adroaldo Furtado Fabrício (in Comentários ao CPC, Forense, III/121, 1980) é de precisão indiscutível, a respeito: "... se alguma situação como a figurada e temida vier a ocorrer, apesar de sua improbabilidade, sempre poderá dispor a parte, para remediá-la, do depósito cautelar segundo o art. 799. O que não é razoável é admitir-se a realização precoce do depósito na própria ação consignatória, contra a letra e o espírito do Art. 893." 3. Nulo o processo pela inobservância do rito legal (antecipação do depósito), e insubsistente este pela ausência de oblação real (Pontes de Miranda, Tratado, § 2.939, XXIV/213), a conclusão é que caducou o direito do Autor, o que se requer seja pronunciado. INÉPCIA DA INICIAL 4. A petição inicial haverá de ser indeferida, eis que, na realidade, a presente ação é uma execução ao inverso, o que faz pressupor goze a dívida de liquidez, certeza e exigibilidade, não havendo lugar para discussão em torno de causas exógenas ao título da dívida em si, o que aliás vem sendo apregoado pela jurisprudência, porque: A ação de consignação não permite acertamento, não passando de execução invertida, e, conseqüentemente, exige que a dívida a resgatar seja líquida e certa." (RT 607/86. Confira-se: RT 560/107 e 574/186). 5. Dada a insuficiência do depósito, a par da já noticiada decadência, que adiante será mais amiúde explorada, a iliquidez da dívida conduz a inicial à inépcia, devendo o processo ser extinto, o que se requer. PRELIMINAR DE MÉRITO - DECADÊNCIA 6. O inciso I do § 3º do Art. 47 das Disposições Transitórias da Constituição Federal fixa o prazo de 90 (noventa) dias para: "... a liquidação do débito inicial, acrescido de juros legais e taxas judiciais ..." 7. Esse prazo, portanto, é de decadência, o que significa que o não-pagamento, no prazo estipulado, que se expirou aos ..../..../...., extingue o direito de pagar sem correção monetária ... Ora, o Sr. Contador contou juros de ....% ao mês sem capitalizá-los nos termos clausulados na cédula e no DL nº 167/67, em vista do que seu cálculo apresenta deficiência. E mais, a par disso, dito cálculo foi atualizado até o dia ..../..../.... e o depósito foi realizado pelo Autor aos ..../..../...., de sorte que, ainda que correto fosse o cálculo, o depósito seria insuficiente, eis que feito .... dias após, impotente para, naquela data (..../..../.... - .... dias depois do cálculo), ensejar a liquidação exigida pela Constituição Federal. É de perguntar-se, pois: quem agiu com incúria, depositando fora do prazo o cálculo e insuficientemente? A resposta é: o autor e ele deverá suportar as conseqüências de sua incúria, porquanto dormientibus non sucurrit ius. 8. Ainda que assim não fosse, prova-se pelo anexo extrato da conta gráfica que o saldo do empréstimo, em .... de .... de ...., menos a correção monetária (devida), era de R$ .... (....), de sorte que, abstraídas todas as questões levantadas até o item anterior, o depósito é insuficiente para promover a liquidação exigida pela Constituição, assim é de rigor seja pronunciada a decadência, até porque é inv iável a complementação do dito depósito em face dos termos do Art. 47, da Constituição, nas duas DT, e até porque o prazo decadencial já teve seu dies ad quem (..../..../....) vencido. MÉRITO - SE A TANTO SE CHEGAR 9. A defesa do Réu centra-se nos incisos II e IV do Art. 896, do CPC, isto é, a recusa de receber sem correção monetária foi justa e o depósito realizado não é integral e, particularmente neste caso, gerou a decadência. 10. Às fls. .... se vê que o Autor pediu, administrativamente, ao Réu, o anistiamento da correção monetária incidente sobre a operação nº .... e obteve

Nota da redação

RT