EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, RECURSO ESPECIAL ., PERDA DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

EXTRAVIO — PERDA DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO

Recurso
RECURSO ESPECIAL .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A tese que se apresenta para exame neste especial é: O extravio de processo administrativo no qual se baseou a execução fiscal retira a exigibilidade do título? Esta Corte ainda não teve a oportunidade de examinar a questão, sendo este o primeiro processo sobre o tema. - A legislação pertinente, sob o aspecto formal, não exige que o processo administrativo-fiscal seja exibido em juízo, mas a sua existência é condição "sine qua non" para a constituição do título executivo, tanto que é requisito indispensável à validade da CDA a indicação do respectivo número (artigo 2º, parágrafo 5º, VI, da Lei 6.830/80). - Observe-se que o espírito da norma pertinente busca preservar o executado, possibilitando-lhe a defesa e evitando execuções arbitrárias. Ora, se o processo existe, mas não pode ser localizado, as situações fáticas são equivalentes e, portanto, não pode prosseguir a execução fiscal, perdendo o título a sua exigibilidade. - A jurisprudência é pacifica e reiterada no sentido de que a garantia do executado está no processo administrativo, sendo a CDA o extrato dos elementos contidos no procedimento. Sem o processo, fica o juiz sem controle do que se passou na esfera fiscal, ao tempo em que perde o executado o exercício da ampla defesa. - Dentro deste enfoque, considero correto o encaminhamento do julgado, não vislumbrando violação ao artigo 2º, parágrafo 5º, VI, da Lei 6.830/80. - Com estas conside rações, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Ac. de 19-03-2002 DJ de 13-05-2002, pág. 190 (Reg. nº 2000/0087119-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6105 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2004. Ano LV. Nº 669

Ementa

A Lei 6.830/80 exige que conste da certidão de dívida ativa o número do processo administrativo-fiscal que deu ensejo à cobrança. Macula a CDA a ausência de alguns dos requisitos. - O extravio do processo administrativo subtrai do Poder Judiciário a oportunidade de conferir a CDA, retirando do contribuinte a amplitude de defesa. - Equivale o extravio à inexistência do processo, perdendo o título a exeqüibilidade (inteligência do artigo 2º, parágrafo 5º, VI, da LEF).