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STJ, REsp 38.056-1/, MEEIRA - SUA LEGITIMIDADE, j. 09/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 38.056-1/. Julgado em 9 dez. 1980.

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Acórdão · 08/12/1980

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

EMBARGOS DE TERCEIRO — MEEIRA - SUA LEGITIMIDADE

Recurso
REsp 38.056-1/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A contemplação das anunciações processuais revela que, no julgamento dos Embargos de TerceIro, o desafiado v. Acórdão sumariou: "Embargos de Terceiro Execução Fiscal. Oposição por mulher casada. Marido que só passou a ser executado diante da insolvência da pessoa jurídica, devedora principal. Responsabilidade que não se estende a terceiros não integrantes da sociedade. Interpretação do artigo 134, VII, do CTN. Meação excluída. Apelo improvido." (fl.) - De riste, adveio a insurreição processual, à parla de divergência, sustentando a impossibilidade da exclusão da meação como garantia da execução. - Presentes os requisitos processuais, viabilizam-se a admissão e o conhecimento do recurso (artigo 105, III, "c", CF). - Descerrado o pórtico para o exame do litígio de pronto, verifica-se que não encerra ineditismo. De efeito, a jurisprudência registra sucessivos precedentes. "Inter alia", pela pertinência, pontua-se o REsp. 38.056-1/SP, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a dizer: "(...) Quanto à Legitimidade da recorrida, tem entendido a jurisprudência desta Corte que "não obstante intimada da penhora (CPC, artigo 669), pode a mulher casada, na defesa da sua meação, autorizada pelo artigo 1.046, parágrafo 3vv, do CPC, utilizar-se da via dos embargos de terceiro (REsp. 13.479-SP, Ac. DJU de 09/12/91, 4ª Turma, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). No mesmo sentido: REsp. 4 472-AM, Ac. DJU de 26/11/90, 3ª Turma, Relator Ministro Waldemar Zveiter e REsp. 39,703-0-SP, Ac, DJU de 18/04/94, 3ª Turma, Relator Ministro Nilson Naves. No que concerne à exclusão da meação, nada a acrescentar ao acórdão recorrido, com cuja motivação concordo. Nesse sentido, votei várias vezes, como Relator, no extinto Tribunal Federal de Recursos, segundo se depreende das ementas abaixo transcritas: "Execução fiscal - Embargos de terceiro - Sociedade por quotas Responsabilidade do sócio - Meação da mulher - Aplicação do artigo 3º da Lei 4.121/62. 1 - A responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos previdenciários não tem o condão de vincular a mulher por falta que não cometeu, sobretudo quando atinge, como no caso, a sua meação." "Tributário - Sociedade por quotas - Responsabilidade do sócio-gerente. Meação a mulher. I - A responsabilidade pessoal do sócio-gerente, por omissão de providência legal, não solidariza a meação de sua mulher. II - Embargos rejeitados." (EAC 42.077-PR - Julgado em 09/12/80). - "in" DJU de 02/09/96. Eis a ementa do aresto: "Processual Civil. Execução Fiscal. Penhora de Imóvel. Intimação do Cônjuge. Embargos de Terceiro. Legitimidade. Responsabilidade do Sócio e Meação da Mulher. Lei 4,121/62, artigo 3º. I - Na defesa da sua meação, pode a mulher casada utilizar-se dos embargos de terceiro, embora intimada da penhora (CPC, artigos 669 e 1046, parágrafo 3º). II - A responsabilidade pessoal do sócio de sociedade por quotas por débitos tributários não tem o condão de vincular a mulher por falta que não cometeu, sobretudo quando atinge, como no caso, a sua meação. III - Ofensa ao artigo 3º da Lei 4.121/62 não configurada. Dissenso pretoriano caracterizado. IV - Recurso especial conhecido, mas desprovido." - Pela mesma viga básica de argumentação, à mão de reforçar: "Meação - Dívida Contraída por um só dos Cônjuges. Qualquer um dos cônjuges pode, com base no artigo 3º da Lei 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, inclusive em execução fiscal (Súmulas 134/STJ e 112/TFR). Recurso improvido." (REsp. 109.377/RN - Relator Ministro Garcia Vieira "in" DJU de 09/03/98). "Executivo Fiscal - Responsabilidade - Sócio - Gerente. Cônjuge Meação - Presunção. I - A responsabilida de do sócio-gerente, por dívida fiscal da pessoa jurídica, decorrente de ato ilícito (CTN, artigo 135), não alcança, em regra, o patrimônio de seu cônjuge. II - Se, do ato ilícito houver resultado enriquecimento do patrimônio familiar, impõe-se ao estado-credor o encargo de provar o locupletamento, para se beneficiar da exceção consagrada no artigo 246, parágrafo único do CCB." (REsp. 44.399-7/SP - Relator Ministro Humberto Gomes de Barros - "in" DJU de 19/12/94) "Processual Civil. Embargos de Terceiros. Meação da Mulher Sobre o Bem Penhorado. Exclusão. Admissibilidade. Precedentes Jurisprudenciais. A iterativa jurisprudência deste STJ tem admitido que, em execução fiscal, e possível excluir a meação da mulher sobre o bem de propriedade do marido, penhorado para pagar debito fiscal da sociedade de que este fazia parte. Recurso des

Ementa

A jurisprudência admite a exclusão da meação da mulher, penhorada para garantia da execução fiscal.