AÇÃO DE DEPÓSITO
ENTREGA DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO
PRISÃO — PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - SE A IMPEDE
- Recurso
- REsp 212.368/
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O Pacto de São José da Costa Rica não pode ser invocado para o caso de prisão de depositário infiel. - Confira os seguintes julgados: "PROCESSO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL: PRISÃO. 1. O perecimento ou obrigatória alienação do bem penhorado não desonera o depositário que, além de comunicar ao juiz da causa, está obrigado a apresentar o valor do bem constrito. 2. A restrição à prisão civil apregoada pelo Direito Internacional - Pacto de São José da Costa Rica - circunscreve-se à prisão civil por dívida oriunda de contrato, e não à decorrente de descumprimento "de munus" público ordenada por decisão judicial. 3. Legalidade da decretação da prisão nos autos da execução fiscal, conforme posição jurisprudencial firme, capitaneada pelo STF Súmula 619. 4. Recurso improvido." (RHC 10.609/ELIANA); "Habeas corpus". Depositário infiel. Prisão. Ilegalidade. I - O Pacto de São José da Costa Rica, que ingressou no sistema brasileiro, pelo Decreto 678/92, não afastou a prisão do depositário infiel, prevista no artigo 5º, LXVII, da CF, tanto mais que, na espécie, não se trata de devedor fiduciário. II - A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. III - Recebendo máquinas em depósito judicial e não as devolvendo quando solicitado, pode ser decretada a prisão do depositário, sem necessidade de declarar-se o valor da dívida. IV - Recurso ordinário desprovido." (RHC 10.523/PÁDUA). - Denego a ordem de "Habeas Corpus". Ac. de 14-08-2001 DJ de 29-10-2001 (Reg. nº 2001/0026186-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6119 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2004. Ano LV. Nº 669 EMENTA: - A assinatura do Auto de Depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/90 (artigo 16). - Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, e necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Entendo caracterizada a plausibilidade do direito alegado. - Alega o requerente que o Oficial de Justiça não o cientificou do prazo para opor embargos, "ipso facto" seria nula a sentença que julgou intempestivos os embargos a execução. - Com efeito, a questão defendida pelo requerente no sentido de que a aposição de assinatura no verso da intimação da penhora não substitui a advertência expressa do Oficial, já obteve pronunciamento desta Corte, conforme se depreende da ementa a seguir transcrita. "verbis": "PROCESSUAL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA PENHORA - ASSINATURA DO AUTO DE DEPÓSITO - PRAZO PARA EMBARGOS. - A assinatura do Auto de depósito do bem penhorado não equivale à intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/90 (Artigo 16). - Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos." (REsp 212.368/RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJU 21/02/2000, pág. 95) - Quanto ao "periculum in mora", este encontra-se facilmente visualizado, porquanto a não efetivação do efeito suspensivo importa em prosseguimento da penhora. - Tais as razões expendidas, JULGO PROCEDENTE a presente medida cautelar. Ac. de 21-06-2001 DJ 15-10-2001 (Reg. nº 2001/0028778-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6120 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2004. Ano LV. Nº 669
Ementa
O pacto de São José da Costa Rica não veda a prisão do depositário infiel.
