RESPONSABILIDADE CIVIL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
PROCEDIMENTO SUMÁRIO — CARÊNCIA DE AÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR - DESPACHO SANEADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... e ...., já qualificados nos autos ..../..., de Ação de Reivindicação contra ele proposta por ...., ...., ...., ...., ...., ...., ...., .... e ...., vêm mui respeitosamente, por seu procurador subscrito, não se conformando, "venia concessa", com o r. despacho saneador de fls. .../..., que indeferiu suas preliminares, propor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas seguintes razões: O RITO PROCESSUAL Os Agravantes demonstraram com a defesa a impossibilidade de utilização do rito ordinário - como feito pelos Agravados - mesmo porque o rito processual não depende da vontade do autor, mas deve seguir à risca, os mandamentos do Código Processual. Ora, o feito deveria, obrigatoriamente, ter sido ajuizado pelo rito sumário, a teor do art. 275, I, do CPC, eis que o valor da causa foi dado em valor inferior a .... salários mínimos, qualquer que seja o tipo de pedido, inclusive de reivindicação, que, em verdade, é pedido que não envolve rito especial, e nem é ação possessória ou real, mas pessoal. A fundamentação do r. d. agravado, de que o rito ordinário não causou aos Agravantes "qualquer prejuízo", porque lhes foi assegurada ampla defesa, não pode, "venia concessa", prosperar. Ora, porque o Código prevê rito ordinário e sumário, se isto pode ficar a mercê do autor da ação, como parece entender o r. d. agravado? Por isso, "data venia", todo o processado é nulo, pela inexistência de fungibilidade de ritos a critério do autor. Requer, assim, o provimento deste Agravo de Instrumento, para decretar-se a nulidade do feito "ab initio", com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito, cominando-se aos Agravados as custas e honorários. A CARÊNCIA DE AÇÃO Neste ponto, a defesa aduziu aquisição do imóvel "ad corpus" pelos agravados, o que foi rechaçado de pronto pelo r. d. agravado, apesar de ser matéria que deveria ser objeto de prova oral em instruçã o, ainda que objeto de pedido preliminar. Mas, indeferida de pronto a pretensão preliminar, não podem os Agravantes quedarem-se inertes, ante a preclusão que ocorreria decorrente de seu silêncio processual. Nesse passo, requer, se superada a preliminar anterior, o provimento deste agravo para que, reconsiderado o r. d. agravado neste ponto, seja anulada essa parte do r. d. agravado, para, afastando-se a carência de ação, seja facultado aos agravantes a produção da oportuna prova e, somente após, seja julgada dita preliminar. Face ao exposto, requer o conhecimento e provimento deste Agravo para, sucessivamente, serem conhecidos e providos os pedidos acima especificados, cominando-se a sucumbência, em sendo o caso, aos agravados. Antes pede-se o recebimento do agravo com a oportuna formação do instrumento, com as peças abaixo indicadas para traslado. E, se mantido o r. d. agravado, ratifica os pedidos supra ao E. Tribunal Superior que conhecer deste agravo. Suplica deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado Peças a trasladar, autos .../... Petição Inicial, fls. .../..., Defesa, fls. .../..., Procuração, fls. ...., R. d. agravado, fls. .... e ...., Certidão de intimação de fls. .../...
