SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
DENUNCIAÇÃO À LIDE — VEÍCULO FURTADO - SEGURADORA - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº ...., com sede e foro na Rua .... nº ...., denunciada nos autos sob nº .... de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PERDAS E DANOS formulada por .... contra Segurada ...., já qualificada, através do procurador, infrafirmado, (instrumento de mandado já anexo), advogado ...., inscrito na OAB/...., sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., Cidade ...., onde receberá intimações que se fizerem necessárias, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência CONTESTAR a presente ação, o que faz com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos e deduzidos: A Requerente propôs a presente ação de Indenização com perdas e danos, em decorrência de suposto furto de veículo ocorrido no dia .... de .... de ...., na Rua .... nº ...., estacionamento do Supermercado ...., nesta Cidade de .... Por força do Contrato de Seguro, conforme Apólice constante dos autos, a Seguradora foi denunciada à lide, do que desde já faz observar, que sua responsabilidade restringe-se aos termos pactuados no Contrato de Seguro. Assim, pleiteia o Autor, baseado na sua exclusiva alegação de tal fato, sem se quer conseguir prova que seu veículo encontrava-se no estacionamento do Supermercado segurado e/ou que ele próprio estivesse no interior do estabelecimento. Afirma apenas que entrou rapidamente no Supermercado para fazer uma pesquisa de preços, só que a lista de compras ficou no carro furtado. Falta, pois, comprovação de que o veículo furtado encontrava-se naquele estabelecimento comercial, o que é primordial para o cumprimento das condições contratuais. Cumpre salientar, portanto, que nenhuma indenização há que ser feita pela Denunciante-Requerida e pela Denunciada, uma vez que o pedido de indenização por parte do Autor, não foi acompanhado de provas que as levassem a crer que o veículo deste encon trava-se no estacionamento daquele Supermercado. Assim, o primeiro fato a ser considerado é o de que o Autor não provou que seu carro estava efetivamente no estacionamento do Supermercado ora Denunciante. É de causar estranheza alguém entrar em um Supermercado para fazer uma tomada de preços e deixar a lista dos produtos objetos da pesquisa dentro do carro. Por outro lado, ainda que o carro estivesse no estacionamento do Supermercado, por certo a responsabilidade do mesmo não está justificada. O que vai definir esta responsabilidade é o conjunto de circunstâncias em que se operava o estacionamento. O dever de guarda só é reconhecido quando reunidos requisitos capazes de vislumbrar um autêntico contrato de depósito, ainda verbal. Diversos pontos hão de ser observados, senão vejamos: 1) O supermercado apenas mantinha um preço gratuito para estacionar veículos; 2) Não ficando com chaves de automóveis; 3) Nem fazendo controle de entrada ou saída; 4) Deixando claro que não assumia nenhum dever de guarda ou qualquer outra vantagem; 5) Não tinha especificação do veículo; 6) Pode ter havido o uso indevido do estacionamento, ou seja, o veículo pode ter sido deixado no interior do estacionamento do demandado para dirigir-se o seu condutor à local fora do mesmo. De mais a mais, o contrato de depósito, que tem natureza real, só se perfaz com a efetiva entrega da coisa. Ora, não nos afigura possível vislumbrar exista tradição, com o simples fato de alguém permitir que outrem se utilize de determinado espaço para estacionar seu veículo. Há que se observar que a garantia pelo Denunciado está condicionada ao controle de saída de veículos, sob a guarda do supermercado, conforme estabelecem as condições gerais do contrato de seguro, no § ...., da cláusula ....: "4.6) Responsabilidade civil garagista: Cobre os danos causados aos veículos, localizados em estacionamento reservado sob a guarda do supermercado, provenientes de roubo o u furto total desde que o supermercado tenha controle de entrada e saída dos veículos sob sua guarda." No caso em exame, o pátio estava franqueado ao acesso de veículos, quaisquer que fossem, sem controle de entrada ou saída, e existiam avisos fixados pela empresa, esclarecendo que nenhuma responsabilidade assumia pela guarda dos veículos ali colocados. Ora, Excelência, não existe norma ou princípio que imponha a alguém, que oferece determinada facilidade, a obrigatoriedade de fazê-lo maior que a ofertada, dispondo-se a proporcionar um local, simplesmente para estacionar, não assumirá, só por i
