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ART. 867/CPC - CONTRATO DE TRABALHO - PESSOA JURÍDICA - RESSALVA DE DIREITOS - TRABALHADOR AVULSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL — ART. 867/CPC - CONTRATO DE TRABALHO - PESSOA JURÍDICA - RESSALVA DE DIREITOS - TRABALHADOR AVULSO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua .... nº ...., Bairro ...., em ...., Estado do ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados, com escritório na Rua .... nº ...., em ...., Estado do ...., apresentar, com fulcro no art. 871 do Código de Processo Civil o presente CONTRAPROTESTO perante SINDICATO ...., entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., em ...., representado por seu presidente .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., pelos motivos fáticoS a seguir relacionados. Foi a ora Requerente notificada judicialmente - autos .... - pelo Sindicato-Requerido, objetivando abstenção por parte daquela de "trabalhar com trabalhadores avulsos que não pertençam à categoria de Movimentadores de Mercadorias em Geral". A Requerente e Requerido firmaram em épocas passadas, contratos de movimentação de mercadorias, porém nestes jamais se comprometeu a admitir movimentadores de carga exclusivamente por intermédio do Sindicato-Requerido. Enquanto manteve empregados movimentadores de carga contratados por intermédio do Sindicato-Requerido, recebeu inúmeras queixas desses, em seu Departamento de Recursos Humanos, onde estes trabalhadores denunciavam a ausência ou atrasos no recebimento das verbas trabalhistas, como salários e outras. A Requerente teve ajuizada contra ela várias Reclamatórias Trabalhistas de trabalhadores avulsos contratados por intermédio do Sindicato-Requerido, onde foi declarado VÍNCULO EMPREGATÍCIO destes trabalhadores com a Empresa-Requerente, vindo esta a ser responsabilizada por todas as verbas trabalhistas que o Sindicato deixou de pagar a seus empregados. Como sustentado pelo próprio Sindicato contra-notificado, a Requerente está utilizando a primeira opção para a contratação, qual seja, através de se u Quadro Geral de Empregados de acordo com a Convenção Coletiva lá citada. O artigo 5º, XIII, da Constituição Federal de 1.988 erige a uma garantia individual o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer, independentemente, da mediação de terceiros. Inclusive a Justiça do Trabalho tem reiteradamente condenado a prática de atuar os Sindicatos como repassadores de mão-de-obra a terceiros, reconhecendo que o vínculo de emprego se estabelece diretamente com o tomador. REQUERIMENTO Por todo o exposto, requer que: a) Após o recebimento, V. Exa. se digne em mandar notificar o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de ...., na pessoa de seu Presidente ou a quem de direito, para que tome conhecimento desta, uma vez que em função de todos os fatos aqui narrados e em decorrência da utilização de seus próprios empregados, não mais necessita contratar trabalhadores avulsos. b) Após contados e preparados os presentes autos, requer a Requerente que os Autos do presente Contraprotesto lhe seja entregue, nos termos do art. 872 do Código de Processo Civil, independente de traslado. Dá-se à presente o valor de R$ .... (....), para efeitos de alçada. Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado