TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
PREJUÍZO — ILEGITIMIDADE ATIVA - VEÍCULO DE TERCEIRO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA COMPROVADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO - PEDIDO CONDENATÓRIO - AUTOR
- Recurso
- Ap. -
- Tribunal
- Relator
- Roque Komatsu
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... AUTOS Nº .... .... e ...., (qualificação), o primeiro ...., o segundo ...., residentes e domiciliados em ...., na Rua .... nº ...., vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados e procuradores ao final assinados, apresentar sua CONTESTAÇÃO com embasamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, à Ação de Reparação de Danos Causado em Acidente de Veículo, que lhes promove ...., aduzindo para tanto o que segue elencado: 1. HISTÓRICO Pretende o autor pelo presente procedimento, haver dos contestantes, reparação de dano causado em acidente automobilístico, ocorrido em .... de .... de ...., no qual envolveram-se as partes litigantes, resultando danos de monta. Alega culpa dos requeridos, aduzindo inabilidade ao volante, excesso de velocidade, inobservância das regras de trânsito, discorrendo sobre o direito e finalizando pelos pedidos que especifica. 2. PRELIMINARMENTE 2.1. CARÊNCIA DE AÇÃO 2.2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA Pretende o autor reparação de dano derivado de colisão de veículos automotores. Entretanto, carece de legítimo interesse para tal. Verifica-se pelo Boletim de Ocorrência, constante de fls. .... que o veículo sinistrado é de propriedade de ...., residente na Rua .... nº ...., portador do CPF/MF nº ...., no Município de ...., Estado do .... Portanto, ilegítimo o pedido, ensejando o cotejo do artigo 267, IV da lei adjetiva, extinção da lide sem julgamento do mérito, eis que, ausentes seus requisitos. O autor deve ter título em relação ao interesse que pretende ser tutelado. O autor deverá ser titular de interesse que se contém na sua pretensão com relação ao réu. Assim, a legitimação para agir em relação ao réu deverá corresponder à legitimação para contradizer deste em relação àquele. É o que consta do Artigo 3º do CPC, "verbis": "Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário t er interesse e legitimidade". Portanto, a falta de qualquer das condições da ação importará, inevitavelmente, na carência desta. Disto, decorre que declarando o autor carecedor de ação, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. Ademais, o requerente não anexou qualquer prova de propriedade do veículo sinistrado, que lhe permitisse a instauração da presente lide. Desta forma entende a jurisprudência: "Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito - Indenizatória proposta por quem não era proprietário do veículo danificado - Inadmissibilidade - Recurso provido para decretar a carência da ação." (1º TA CIVIL SP - 2ª C. - Ap. - Rel. Roque Komatsu - j. 10.2.78 - RT 522/235) in Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª Edição revista e ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág. 699) "Não tem legitimidade para exigir indenização por colisão de veículos aquele que não prova ser proprietário do carro danificado." (RT 538/110) in Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª Edição revista e ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág. 700) 3. MÉRITO Em Vossa Excelência, não acatando a preliminar argüida, passa a ré a combater, "in meritis", os pedidos do autor, fazendo do seguinte modo: Funda-se a presente lide na culpa. 3.1. DA RESPONSABILIDADE E DA CULPA Inicialmente, cumpre estabelecer os seus pressupostos. Nesse sentido, preceitua o artigo 186 do Código Civil, que a ação ou omissão do agente seja voluntária ou que haja, pelo menos negligência ou imprudência. Para que haja obrigação de indenizar não basta que o autor do fato danoso tenha precedido ilicitamente, violando direito de outrem ou infringindo uma norma jurídica tuteladora de interesses particulares. Essencial que tenha agido com culpa, por ação ou omissão voluntária, como expressamente exige a norma do artigo 186 do Código. Agir culposamente significa atuar o agente de forma a merecer repreensão ou reprovação do direito. Ora, o agente só pode ser pessoalmente censurado ou reprovado na sua conduta, quando em face das circunstâncias concretas da situação, caiba afirmar que ele podia e devia ter agido de outro modo. Não se pode ter o entendimento de que a culpa é dos requeridos. DA MANOBRA IMPREVISTA EM RODOVIA À vista dos depoimentos de testemunhas presencias do Boletim de Ocorrência e das fotos anexadas, a culpa pelo acidente ocorrido é totalmente do autor. O autor no momento que trafegava em cima da p
Nota da redação
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