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re -, PROVA DOCUMENTAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ATO ILÍCITO - INCIDENTE DE FALSIDADE - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

EXONERAÇÃO — PROVA DOCUMENTAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ATO ILÍCITO - INCIDENTE DE FALSIDADE - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... ...., devidamente qualificado nos Autos nº ...., de Ação Ordinária de anulação de ato jurídico cumulada com reintegração em cargo público, que move em face do MUNICÍPIO DE ...., através de sua Advogada e Procuradora infrafirmada, vêm, com o respeito costumeiro a VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no art. 327 do Código de Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, pelos fatos e substratos jurídicos que passa a expor: I. Das alegações do Requerido O Requerido apresentou contestação alegando em síntese: incidente de falsidade (preliminar de mérito); e, no mérito, que a exoneração do Requerente, a partir de ...., através do Decreto nº .../..., baseada em relatório único dos Processos Administrativos nº .... e .... da PMC/CPAD, atendeu aos requisitos da legalidade, pedindo ao final a procedência do pedido inicial. Data vênia, as alegações do Município são totalmente infundadas, destoando em totalidade da realidade que emana dos fatos jurídicos descritos e comprovados nos Autos em epígrafe, como a seguir demonstraremos. II . Da Prejudicial de mérito (Incidente de falsidade) Refuta o documento de fls. ...., juntado pelo ora Requerente, afirmando ser o mesmo documento juntado pelo Requerido às fls. ...., mas que contém informações diferentes. Aponta a diferença de informações do documento mencionado no item, que se refere ao estágio probatório. No documento apresentado pelo Requerente, no item que refere-se à indagação: "ENCONTRA-SE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO", a resposta é não. E no documento apresentado pelo Requerido, a resposta é sim. Acusa o Requerente de ter adulterado a informação acima, além de ter incluído no mesmo documento a frase: "Reintegrado, conforme decisão do Inquérito Judicial, para a apuração de falta nº .... da ....ª Junta de Conciliação e Julgamento, em ....". Requereu a prova pericial e a instauração de incidente de falsidade. Não obstante, as acusações do Requerido são totalmente infundadas, uma vez que, o documento juntado às fls. ...., pelo Autor, é cópia devidamente autenticada pelo próprio Requerido, em data de ...., conforme se comprova pela autenticação na cópia, feita pela Secretaria Municipal da Administração e Divisão de Microfilmagem e Reprografia da Prefeitura Municipal de .... Isto posto, dessume-se que o documento juntado pelo Requerido é que não confere com o original. Além do que, na cópia juntada pelo Requerente, em seu verso, há alguns despachos dando andamento no processo, confirmando mais uma vez ser verdadeira a cópia do Processo Disciplinar. Por sua vez, a cópia juntada pelo Requerido, está em branco em seu verso, demonstrando não ser cópia autêntica do verdadeiro processo. Além do que, o Requerido confessa às fls. ...., que a cópia juntada pelo autor encontra-se microfilmada em seus arquivos, e que os originais arquivados não foram encontrados até a data da apresentação da contestação. Pugnou pela posterior juntada. Com as afirmações acima, o Requerido demonstra sua desorganização, confessando que não localizou os autos arquivados e que, a cópia juntada pelo Requerente foi da microfilmagem. Assim, é patente que a cópia juntada pelo Requerido não confere com o original, conforme atestou com comprovada má-fé. Por sua vez, a cópia juntada pelo Requerente refere-se ao processo em si, inclusive com o andamento processual no verso e atestando a ordem seqüencial do Processo Administrativo (constando na parte superior da folha à direita o nº de fls. ....). Já no documento juntado pelo Requerido não há qualquer numeração seqüencial. De onde denota-se não ser extraído do processo disciplinar, dando a impressão de ser um documento produzido, eivado de vícios. É absurda a afirmação de que o Requerente procedeu a anotação de sua reintegração, conforme decisão do Inquérito Judicial, para a apuração de falta nº ...., da ....ª Junta de C onciliação e Julgamento, em .... Consoante consta do próprio Processo Administrativo juntado pelo Requerente, restou devidamente comprovada a sua reintegração, sendo procedimento normal da Administração Pública, anotar em sua Ficha de informações funcionais que foi reintegrado. Portanto, mais uma evidência de que o documento juntado pelo Requerido, às fls. ...., dos Autos, foi forjado. No tocante ao requerimento de posterior juntada do Processo Administrativo pelo Réu, cabe ressaltar que o momento processual para a juntada de documentos destinados a provar suas alegações,