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LEI 5.250/67 - JUSTIFICATIVA - VALOR LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA

Em revisão editorial

DEPÓSITO — LEI 5.250/67 - JUSTIFICATIVA - VALOR LEGAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., por seu advogado e procurador (doc. ....), que esta subscreve, com escritório na Comarca de .... na Rua .... nº ...., nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA que lhe é movida por .... e outra, não se conformando, "data vênia", com a r. sentença de fls. .... e dela desejando interpor recurso de APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça, como de fato por interposto o tem com fundamento nas inclusas razões, vem respeitosamente a V. Exa. para requerer se digne receber o recurso em ambos os seus efeitos e mandar processá-lo na forma da lei. Nos termos do art. 10, da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 9.2.67), é pressuposto processual da apelação a comprovação do depósito pelo recorrente de quantia igual ao valor total da condenação. Pela mesma Lei, é de meio a 2 salários mínimos da região o limite máximo da condenação que em qualquer hipótese - não na dos autos, para a qual o limite é inferior - poderá ser imposta à empresa que explora o meio de comunicação. Não deve exceder a esse limite, portanto, o depósito exigível do recorrente, a desrespeito de o exceder o valor da condenação, posto que o excesso verificado na condenação não se funda na Lei da Imprensa, mas na negativa de sua vigência. Essa é a razão do valor do depósito, cujo comprovante instrui a presente (doc. ....). Nestes Termos Pede deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado