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STF, SUSPENSÃO DO PROCESSO - AÇÃO PENAL EM CURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA

Em revisão editorial

REPARAÇÃO DE DANO — SUSPENSÃO DO PROCESSO - AÇÃO PENAL EM CURSO

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), com domicílio e residência na comarca de ...., na Rua .... nº ...., por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, nos autos do Procedimento Ordinário .../..., em que é autora .... (qualificação), também domiciliada e residente na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., apresentar sua CONTESTAÇÃO alegando: PRELIMINARMENTE Embora independentes entre si as instâncias civil e penal, a verdade é que, ao teor da Súmula 18 do STF e do artigo 935 do Código Civil, a decisão penal que nega a existência do fato ou que reconhece não ter o réu sido seu autor, não admite mais o questionamento na esfera cível. "In casu", há ação penal instaurada pelo mesmo fato que é objeto da inicial, sendo que naquela o contestante nega a autoria. Ora, se no crime, a defesa for acolhida, com a absolvição do contestante pela negativa da autoria, qualquer decisão cível em contrário será desconstituída. Impõe-se, desse modo, que o andamento da presente ação seja sobrestado, até que a instância penal dê sua decisão definitiva. "DE MERITIS" O contestante, ao revés do que pretende a inicial, não foi o autor do disparo que feriu a autora e, assim, não pode responder, civilmente, pelas reparações pretendidas. Na verdade, conforme interrogatórios, quem atirou, na ocasião, foi .... A versão, segundo a qual, quando se retirava da casa de ...., colocou sua mão direita no ombro da autora e com a outra mão sacou do revolver e atirou, é mentirosa, pois basta um pouco de imaginação para, reconstituindo a cena, verificar que era impossível ao contestante, em tal situação, atingir as costas dela. De mais a mais, houve, neste caso, um verdadeiro complô para incriminar o contestante. ...., para eximir-se, afirmou que se encontrava na cozinha quando escutou um estampido. A autora, que não teria condições de ver a arma, narra que o contestante co locou a mão direita no seu ombro e com a esquerda teria sacado da arma, encostando-a em suas costas, efetuando o disparo, o que não é verdadeiro, de tal modo que a versão não reúne condições de credibilidade, nem mesmo em confronto com o Laudo de Exame de Lesões Corporais. ...., a amásia de ...., com interesse em protegê-lo, dada a dependência emocional e material, procura confirmar os ditos da autora, mas sem condições, eis que, donde estava, não poderia ver a arma. Na verdade, .... atirou contra o contestante e, não o acertando, acertou a autora. É, assim, inteiramente improcedente a ação, esperando o contestante que assim se julgue, com a condenação da autora em custas e honorários advocatícios. Nestas condições, espera, em primeiro lugar, que seja sobrestado o andamento desta ação, e, em segundo lugar, que, ao final, seja julgada improcedente. Requer o contestante a produção das seguintes provas: a) depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão; b) juntada dos inclusos documentos; c) juntada de novos documentos; d) submissão da autora à exame médico pelo Instituto Médico Legal, protestando-se pela apresentação de quesitos; e) Inquirições de testemunhas do rol abaixo, as quais deverão ser intimadas regularmente. Assim, j. esta aos autos, E. R. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado ROL DE TESTEMUNHAS: 1. ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de .... 2. ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de .... 3. ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de .... 4. ...., do IML, o qual deverá ser requisitado; 5. ...., Agente Policial, o qual deverá ser requisitado.