PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA
Em revisão editorial
ART. 8/CF — EDITAL - CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA - SINDICATO - PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na comarca de ...., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados (com escritório profissional na Rua .... nº ...., na comarca de ....), propor a presente DECLARATÓRIA DE NULIDADE em face de .... e ...., ambos de qualificação ignorada, com endereço na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., nos termos que passa a expor: DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA No dia .... de .... de ...., foi distribuída Ação Cautelar Inominada, perante a respeitável ....ª Vara Cível da Comarca de ...., sob nº ..... Em face da conexão entre esta ação principal e aquela preparatória desta, requer-se a distribuição por dependência, bem como, sejam os autos da cautelar apensados ao da principal. DOS FATOS E DO DIREITO 1. O autor tem representação dos trabalhadores empregados em empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas e em empresas prestadoras de serviços no Estado do ...., conforme especificação do § 1º, do artigo 1º, do Estatuto Social. Vigente a unicidade sindical, conforme artigo 8º da Carta Magna, tem exclusividade na representação dos seus trabalhadores, estando vedada a criação de outro sindicato, de mesma amplitude ou restrita, para mesma categoria na mesma base territorial. Antes da sua fundação em .../.../..., existiu enquanto Associação Profissional representando a mesma categoria. Apenas após o seu reconhecimento pelos próprios trabalhadores é que foi fundado enquanto sindicato recebendo a carta sindical, em anexo, registrado no Ministério do Trabalho sob código nº .... Representa, entre outros, os trabalhadores em empresas de trabalho temporário no Estado do .... Desde a sua fundação, firma acordos e convenções coletivas, as quais abrangem tais empregados, conforme documentos anexados. No dia .... de .... de ...., foi s urpreendido com a publicação de edital pela Sra. ...., convocando os integrantes da categoria já citada (trabalhadores em empresas de trabalho temporário do Estado do ....), para assembléia que tem objetivo de fundação de sindicato de empregados. Não bastasse a impossibilidade legal para a criação de outra entidade sindical representativa dos empregados na mesma base do sindicato autor, tal convocação está eivada de vícios, e porque não dizer má-fé. Conforme documento anexado a ação cautelar, houve publicação no periódico Diário Popular na data de .... de .... de ...., ...., convocando a assembléia para o dia .... de .... de ...., ...., às .... horas, sem, portanto, respeitar um prazo mínimo, inclusive com a existência do final de semana, dificultando qualquer ação da própria Justiça. O edital de convocação não específica o endereço onde deverá se realizar tal assembléia, constando apenas "nas dependências do .../...". Trata-se de empresa pública, com três sedes em locais distintos no Município de ...., conforme consta inclusive da lista telefônica, cópia anexada. Nos espanta a utilização de prédio público, e mais, ainda a não definição do endereço correto, o que demonstra ser indesejada a verdadeira participação dos integrantes da categoria. Assina o edital pessoa de nome ...., sem qualquer endereço ou referência para contato possível. Não se sabe para qual empresa trabalha, ou mesmo o local. Não por acaso, o edital de convocação da referida assembléia foi publicado juntamente com outro edital de convocação de assembléia organizadora para fundação de sindicato patronal da mesma categoria. A ilegalidade é flagrante, já que a Constituição Federal, artigo 8º, inciso II, afirma: "Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ... II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, de qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um município." Há proibição de criação de entidade sindical onde já exista a entidade representativa. É o princípio da unicidade sindical. Assim, a saturação sindical é vedada mediante regra jurídica constitucional expressa. A regra jurídica constitucional proíbe a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional, ou econômica, na mesma base territorial. Logo, o princípio assim se enuncia: "somente haverá um - um só - sindicato -, em cada á
