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re -, MODIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

VALOR DIVERSO DO PEDIDO — MODIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO VALOR

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., nova denominação do ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ....., com sede na comarca de ...., por seu procurador e advogado ao final assinado, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos nº .... de Ação de Indenização Por Dano Moral cumulada com multa cominatória que contra si move ...., tempestivamente, na forma e prazo do artigo 261 do Código de Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA pelos fatos e fundamentos que passa a expor: O autor propôs ação de indenização por dano moral cominada com multa cominatória, requerendo a condenação do réu, ora impugnante, ao pagamento de uma indenização de .... vezes o seu salário, que seria em torno de .... salários mínimos, bem como a sua exclusão do Serviço de Proteção ao Crédito e da Lista de Emitente de Cheques sem fundos do Banco Central, como infere-se numa simples análise ao parágrafo último da fl. .... e primeiro parágrafo da fl. .... do petitório inicial. Fixou o valor para efeito de alçada em R$ .... "Data venia", não há como prosperar o valor da causa arbitrado pelo autor no valor de R$ .... "exclusivamente para fins de alçada". Vejamos: É pacífica na doutrina e na jurisprudência o entendimento que, nas hipóteses não inseridas nos incisos do artigo 259 do CPC, o valor da causa é correspondente ao valor do pedido, sendo, "in casu", a importância correspondente a .... salários mínimos (cf. último parágrafo da pág. .... da peça exordial). Não pode o autor dar um valor menor a causa somente para pagar menos taxa judiciária e escolher o procedimento e a competência. Francisco de Paula Xavier Neto e José Carlos Danta Pimentel, in Jurisprudência Brasileira nº 33, ao tecerem comentários sobre o valor da causa, entendem que: "Nas demais hipóteses não referidas, o valor da causa será estabelecido voluntariamente pelo autor, mediante estimati va do benefício objetivado." (JB 33/23) Outro não tem sido o entendimento dos Tribunais. "Valor da Causa - Fixação - Critério Legal - Alteração por Arbítrio das Partes - Impugnação - Retificação 'Ex Officio' Pelo Juiz. O valor da causa é o do pedido e não aquele dado exclusivamente para pagar menor taxa judiciária e escolher o procedimento e a competência, razão pela qual mesmo não havendo impugnação deve o juiz, de ofício, retificá-lo, zelando para que a estimativa não se sobreponha ao critério legal." (In Jurisprudência Brasileira nº 33, pg. 85, 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais) Do mesmo modo entendeu a 2ª Turma do mesmo Tribunal daquele Estado, ao julgar a Apelação Cível nº 10639, in Jurisprudência Brasileira nº 33, pg. 84/85: "Valor da Causa - Medida Cautelar - Causa Principal - Critério Legal - Estimativa pelo Autor. O valor da causa atribuído a medida cautelar de exibição de documento, interposta como procedimento preparatório da ação de rescisão de contrato, não pode prevalecer diante do critério legal objetivo que determina sua correspondência com o valor do benefício patrimonial, derrogando assim o princípio jurisprudencial que deve prevalecer aquele contido na inicial, desde que não impugnado." O MM. Juiz relator Xavier Lopes, ao fundamentar seu voto no processo acima, assim se expressa: ... Nesse sentido, também se orienta a jurisprudência dos tribunais, conforme arestos apontados por Alexandre de Paula (Código de Processo Civil Anotado, 1ª Edição, 1976, págs. 571/572), assim ementados: "O valor da causa é o equivalente ao benefício patrimonial pretendido pelas partes, e não aquele que o autor, arbitrariamente, atribui na petição inicial, o qual não pode prevalecer mesmo que não tenha sido impugnado". (T. De Justiça do Rio Grande de Sul) "Não pode a estimativa do valor da causa ser arbitrária: deve corresponder, mais ou menos aproximadamente, ao valor do benefício patrimonial. Não se admite estima tiva unicamente para efeitos fazendários e de alçada." (Tribunal de Justiça de São Paulo). Outrossim, observando-se o real valor da causa, baseando-se no pedido do autor, que é de .... salários mínimos, o rito necessariamente deverá ser modificado para ordinário, haja vista falta de suporte legal para continuidade do processo pelo rito sumário. Assim ocorrendo, requer o réu lhe seja deferido o prazo legal para apresentação de defesa pelo rito próprio, ou seja, o ordinário. Importante transcrever o ensinamento do Mestre J. J. Calmon de Passos, em sua obra Comentários ao Códig

Nota da redação

Jurisprudência Brasileira