INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
PESSOA JURÍDICA — ART. 100/CPC - FORO COMPETENTE - LUGAR DA SEDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº .... com sede na Rua .... nº ...., por seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB-Secção do .... sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., em ...., vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil com a redação dada pela Lei nº 9.139, de 30 de novembro de 1995, entre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, interpor o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão interlocutória proferida nos autos (sob nº .../...), de Exceção de Incompetência promovida contra ...., já qualificado, representado por seu advogado, Dr. ...., inscrito na OAB/... nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., em .... O Agravante anexa ao presente em atendimento ao art. 525, do CPC, as seguintes peças: - petição inicial; - instrumento de mandatos dos advogados da Agravante e do Agravado; - estatutos da agravante; - petição de impugnação da Agravada; - petição inicial da ação ordinária; - decisão agravada; - certidão de intimação do despacho agravado. RAZÕES DE AGRAVO Síntese do processo: O Agravado promove contra a Agravante Ação Ordinária de Indenização por Acidente do Trabalho e aforou-a perante o juízo da Comarca de ...., onde, segundo o Agravado, teria ocorrido o fato. A sede da Agravante é em ...., na Rodovia .... nº ...., Bairro ...., conforme prova a própria petição inicial da ação ordinária e os estatutos sociais. O despacho agravado: ".... Razão assiste ao Excepto .... e ao Dr. Curador-Geral. Com efeito, a norma da alínea A do inc. V, do art. 100, do Estatuto Processual Civil é cristalina no sentido de que a ação indenizatória ou reparatória de dano, pode ser proposta no local do ato ou fato gerador do dano. A jurisprudência pacífica a respeito, no sentido do aresto citado na impugnação, onde a própria Excepiente, em 1.9 93, já foi vencida em idêntico incidente. Assim, ante a manifesta improcedência do incidente, não há dúvida que o mesmo é meramente protelatório. Julgou assim pois, improcedente a presente exceção, esclarecendo competente este Juízo para originariamente conhecer e julgar a ação, que determino tenha seu curso retomado. Condeno a Excipiente, ao pagamento das custas deste incidente; a indenização de má-fé, deverá ser fixada na sentença da ação." Entretanto, o entendimento adotado pelo prolator da decisão interlocutória está equivocado, porque o exercício do direito de ampla defesa não pode ser interpretado como litigância de má-fé, nem medida protelatória, visto que, a tese que vem sendo defendida pela Agravante tem amparo legal previsto no art. 100, inciso IV, do CPC, que prescreve "verbis": "É competente o foro: IV - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica." Trata-se, pois, de exercício regular de direito de pretender que o feito seja analisado e julgado no local onde a Agravante tem sua sede. Conseqüentemente, errou o juiz monocrático em, além de considerar competente o foro da Comarca de ...., atribuir a litigância de má-fé, a qual não ocorreu porque a questão da competência é matéria prevista na lei processual, e o interesse da empresa não é procrastinar nenhum feito, e sim debater os assuntos exaustivamente, conforme lhe autoriza a Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne receber o presente recurso de Agravo de Instrumento, o qual deverá ser julgado Procedente para reformar o despacho agravado no sentido de ser determinado que se exclua a litigância de má-fé e acolhido o direito da Agravante a ação ser processada e julgada no foro do seu domicílio. P. deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
