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TURBAÇÃO - ART. 926/CPC - PEDIDO COMINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - MANUTENÇÃO DE POSSE, Rel. Frederico Roberto

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Frederico Roberto.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

PERDAS E DANOS — TURBAÇÃO - ART. 926/CPC - PEDIDO COMINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - MANUTENÇÃO DE POSSE

Recurso
Tribunal
Relator
Frederico Roberto

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., Bairro ...., por seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB/... sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência promover a presente AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, em face de .... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., Município de ...., Estado do ... e .... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., Município de ...., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: 1 - A ora Autora é senhora e possuidora, por mais de .... anos, de um imóvel rural com a área de .... m², localizado em ...., Município e Comarca de ...., possuindo várias benfeitorias, o qual foi adquirido de .... e sua mulher .... através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em .... de .... de .... e transcrita no livro .... sob nº ...., do Registro de Imóveis da .... Circunscrição, conforme provam dos documentos anexos. 2 - No dia .... de .... de ...., portanto, há menos de ano e dia, os Réus invadiram parcialmente a área de propriedade da Autora, edificando sobre a mesma uma casa de madeira "tipo meia água", o que, conseqüentemente, vem turbando a posse, conforme se observa da discriminação na planta anexa. 3 - Para que fosse construída a casa de madeira, parte das cercas que guarnecem o imóvel foram arrancadas, e o terreno foi aplainado com o auxílio de máquina. Os invasores se recusaram a identificar o proprietário da mesma máquina. 4 - A Autora tentou a retomada da parte invadida de forma amigável, porém sem sucesso. 5 - Assim, a medida judicial apropriada para defesa do "jus possessório" da Autora, violado pelos Réus, é a ação de manutenção de posse, senão vejamos: "Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade ". (art. 1196 do Código Civil) "O possuidor tem direito a ser mantido na POSSE, em CASO DE TURBAÇÃO, e restituído, no de esbulho (art. 1770 do CC)." O objeto da ação de manutenção na posse é a desistência da turbação e a indenização do dano causado. Neste mesmo sentido, manifestam-se a doutrina e jurisprudência: "São-lhe pressupostos; a posse, que não sucumba com o ato turbativo; a turbação que é todo ato praticado contra a vontade do possuidor, que lhe perturbe o gozo da coisa possuída, sem dela a desapossar (vis inquietativa). A turbação pode ser Positiva, como a invasão do terreno alheio, o corte de árvores nele praticado sem direito; ou Negativa, como se o turbador impede o possuidor de praticar atos decorrentes de sua posse." (CLÓVIS BEVILÁQUA - Direito das Coisas, Vol. 1º, parág. 20, págs. 67 e 68). "Não é necessário que o possuidor exerça efetiva e permanentemente a sua posse em toda a extensão do imóvel possuído para que ela seja reconhecida. Nos grandes latifúndios e mesmo nas menores propriedades essa exigência torna-se impossível. É, aliás, conceito consagrado em nosso direito, que para a conservação da posse basta a continuação do possuidor na disponibilidade da coisa." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - Ac. un. da 2ª Câm. Cív., em 6.6.1950, na Apel. nº 47.592, da Comarca de Votuporanga; Rel. Des. Frederico Roberto, in Rev. dos Tribunais, vol. 187, págs. 714 a 716) "Intentando ação, pode o autor requerer desde logo seja mantido na posse in limine litis, mediante a expedição do competente mandado pelo juiz. Pode este conceder de plano o mandado de manutenção, diante da prova que acaso tenha sido oferecida com a inicial... Julgada procedente a ação, o possuidor manutenido, no caso de nova turbação, deverá cobrar pena pecuniária cominada, pena que, apesar de omisso o estatuto processual, não foi abolida pela lei." (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO - "Curso de Direito Civil"- Direito das Coisas, págs. 49 e 50.) "A ação de m anutenção de posse, interdito de manutenção ou de força turbativa, tem cabimento eis que se verifique um simples fato que importe turbação ou moléstia, visando-se com ela a impedir a repetição dessa turbação. A ação de manutenção visa diretamente a garantir a posse, tendo lugar, quer no caso de turbação da posse de imóveis, quer no da turbação de posse das servidões. "Para o deferimento da manutenção liminar na posse exige-se apenas um começo de prova do requerente." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - Ac. un. da Câm. Cív. em 19/10/32, no Agr. nº 4.943 de Rio Cas

Nota da redação

RT