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TJSP, ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO À FIAÇÃO ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CULPA DA RÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

INDENIZAÇÃO — ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO À FIAÇÃO ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CULPA DA RÉ

Recurso
Tribunal
TJSP

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos nº .../... ...., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada na Ação de Reparação de Danos movida por ...., vem mui respeitosamente, por seus procuradores subscritos, apresentar sua CONTESTAÇÃO, para tanto aduzindo: I - PRELIMINARMENTE: Os procuradores subscritos deverão receber o seu substabelecimento nos próximos dias, pelo que, deixando de juntar a documentação da representação da requerente, requerem, com fundamento no artigo 37, "in fine", do Código de Processo Civil, a concessão do prazo de 15 dias para regularizar sua representação, protestando por pedido de prorrogação de mais .... dias, conforme o mesmo dispositivo, se necessário tal dilação. II - PRELIMINARMENTE: CHAMAMENTO AO PROCESSO: DENUNCIAÇÃO DA LIDE: O Código de Processo Civil determina ser obrigatória a denunciação à lide, chamando terceiro ao processo, conforme o artigo 70, quando: "Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda." No presente caso, o veículo pertencente à ré encontrava-se segurado junto à ...., segundo a apólice de seguros feita em .../.../..., em nome da ré, observando-se que o mesmo caminhão, de placas ...., encontra-se no rol de veículos segurados pela mesma seguradora. É caso inconteste de denunciação à lide. Nesse sentido, iterativa jurisprudência, do que exemplifica: "DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Seguradora - Inteligência do art. 70, nº III, do CPC. - ... O CPC, não faz distinção entre seguro obrigatório e facultativo para denunciação da lide." (TJSP - Ac. 256608, de 30.11.76, em RT 497/101). "INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Denunciação da lide - Chamamento do segurador - Admissibilidade - Aplicação do art. 70. nº III, do CPC, de 1973." (TJSP - Ac. 227987, de 14.02.74, em RT 468/72). Dessa forma, com base no art. 70, III e seguintes, do CPC, requer, preliminarmente, seja cit ada, para integrar a lide, a denunciada ...., com endereço na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., com a suspensão do feito, designando-se nova data para a realização da audiência para prosseguimento do processo, até final julgamento. III - QUANTO AO MÉRITO No mérito, a ação é improcedente, dada a total ausência de culpa e conseqüente falta de responsabilidade legal da ré, como se mostrará. Aliás, a própria petição inicial da ação é contraditória, bem como o próprio laudo-boletim de acidentes que se encontra nos autos. A petição inicial menciona que o veículo da ré "chocou contra um poste de luz da Copel" (fls. ....), o que é contrariado pelo próprio boletim de acidentes, que noticia o fato de "a parte superior dianteira de sua carga enroscou nos cabos de fios telefônicos, danificando-os, e, em conseqüência disto, esticou a rede de iluminação pública do quarteirão abaixo (na Rua ....), inclusive quebrando um poste ..." Ora, a própria inicial faltou com a verdade dos fatos, porque o fato é que o veículo atingiu os fios da rede elétrica, mas nunca chocou-se contra o poste, o que é, efetivamente, muito diferente. Logo, a ré não nega ter atingido os fios de telefone, mas isto não significa que seja a culpada pelo fato. Ao contrário, a verdade é que os mencionados fios é que estavam irregularmente instalados, em altura inferior à mínima para o caso, o que provocou o acidente. Sabe-se que, na ocasião do acidente, havia no local um semáforo que fora retirado dias antes, sem, contudo, terem sido levantados os fios que antes eram segurados e mantidos elevados pelo mesmo semáforo. Em face disto é que ocorreu o problema "sub judice". A anexa cópia de carta dirigida pela ré, filial de .... a sua filial de ...., em .... de .... de ...., comenta que o motorista ouviu falar desse fato no Posto de Gasolina de ...., junto à rodovia. Quanto à altura da carga do veículo da ré, a mesma se enquadrava perfeitamente dentro dos limites legais má ximos de .... metros. Demonstração clara e inequívoca disto é que o caminhão, tendo sido carregado em ...., com refrigeradores, destinados a ...., no ...., via ...., fez o seguinte roteiro: .... - .... - .... -.... - .... e, finalmente, ...., onde ocorreu o evento em causa. Ora, porque o caminhão teria passado em tantas cidades sem provocar o mesmo problema, se estivesse com excesso na altura da carga? Ademais, em princípio (pelo menos), é inadmissível que uma empresa especializada em transportes em caminhão labore em erro na montagem da carga, sabedora dos limites legais e de que a fiscalização ro

Nota da redação

RT