MANDADO DE SEGURANÇA
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL — PRÉ-NOME
- Recurso
- Ap. 81.684-3
- Tribunal
- Relator
- RUBEM MIRANDA
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE .............. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO PROCESSO Nº ____________ .............., brasileiro, casado, industriário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. SSP ... e inscrito no C.P.F sob o nº., residente e domiciliado à Alameda ........, ...... - CEP ......... - ........., por seu Advogado a que esta subscreve, Procuração junta (Doc. 01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº. 6.015/73, propor a presente AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO, pelas seguintes razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: DOS FATOS 1.) - Que o Requerente nasceu na cidade de .........., na data de ...... de ...... de ....... tendo, na ocasião, seus pais escolhido para registro, o nome de ........... No entanto, ao proceder o registro do menino, o serviço registral da ......ª. Zona - ........ - ...... - ........., sob o Nº. ......., Livro ......., às Fls. 01, o fez sob o nome de ........., conforme a Certidão de Nascimento anexa (Doc. 02). 2.) - Que, apesar do referido Assento constar o prenome ......, a sua família sempre, desde pequeno, o chamou de ........ Mesmo com o passar do tempo, ninguém percebeu a divergência, nem mesmo o Requerente, o qual veio para o Estado de .......... e aqui requereu a expedição de seus documentos pessoais. Porém, ainda assim, todos os seus documentos pessoais, Cédula de Identidade, Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, Título Eleitoral, foram expedidos com o nome ......., conforme cópias autenticadas anexadas a esta. (Docs. .... a ....) 3.) - Com a expedição desses documentos, o Requerente continuou a sua vida, e agora não só informalmente, mas formalmente também tinha o prenome ............, e assim continuou conhecido. Não se trata então d e erro de grafia no Assento, e nem mesmo de nome que exponha o Requerente ao ridículo, mas sim de um nome que sempre o individualizou em toda a sua vida. Bem fundamentou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que: "Ainda que o princípio legal e geral seja o da imutabilidade de prenome, que só pode ser modificado na eventualidade de erro gráfico ou de exposição ao ridículo do seu portador, é de se permitir a retificação quando a pessoa é conhecida, no meio social em que vive, pelo nome que pleiteia adotar"(Ap. 81.684-3, 16.8.90, 3ª CC TJMG, Rel. Des. RUBEM MIRANDA, in RT 667-156). grifo nosso. 4.) - O Requerente é conhecido no seu ambiente profissional como ............, isso se demonstra inclusive pela Carteira de Identidade Funcional da empresa ..... do ....... e pela Carteira do Plano de Saúde Empresarial anexas. (Docs. 08 e 09). Ou seja, não só no âmbito social e familiar, mas também na esfera profissional de sua vida, todos o conhecem pelo nome que está em seus documentos pessoais e não pelo nome que consta do Assento de Nascimento. 5.) - O Requerente, como qualquer cidadão em sua vida civil, celebrou contratos de negócios jurídicos. Adquiriu um imóvel, no qual reside, que está descrito na Escritura Pública de Venda e Compra registrada perante ...... Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ............., sob a matrícula n. .........., ficha ........, anexa (Docs. ..... e ......). Nela o Requerente consta como outorgado comprador.......... Ainda, após isso, outro bem imóvel por ele foi adquirido, agora na Comarca de Piedade-SP, que é um terreno, cuja Escritura Pública de Venda e Compra anexa (Docs. 12 a 14), e também adquiriu como concessionário, o uso de um jazigo situado no Cemitério de ......., conforme Pedido de Concessão anexo (Doc. 15). Em todos esses documentos, de outra forma não poderia constar o seu prenome, senão o que sempre o identificou, ............. 6.) - Demonstra-se nos fatos aqui articulados, que prej uízo imenso teria o Requerente se o prenome constante do Assento de Nascimento prevalecesse. Levantemos a hipótese de o mesmo ter de comparecer aos Órgãos Públicos para retificar o seu prenome nos seus documentos pessoais. Teria o Requerente de procurar a Secretaria de Segurança Pública para solicitar uma 2ª. Via da Cédula de Identidade. Depois teria de comparecer perante a Secretaria da Receita Federal para conseguir junto a esse órgão a expedição da 2ª via do Cartão de Identificação de Contribuinte. Não obstante, teria ainda de procurar o Cartório Eleitoral,
Nota da redação
RT
