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Ag. Inst. 18/83, LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ART. 607/CPC - NOMEAÇÃO DE PERITO - MODIFICAÇÃO DE CÁLCULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ag. Inst. 18/83.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

EMENDA À INICIAL — LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ART. 607/CPC - NOMEAÇÃO DE PERITO - MODIFICAÇÃO DE CÁLCULO

Recurso
Ag. Inst. 18/83
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Ref.: EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL (Autos de nº .... e ....) .... e outros, por seu advogado adiante assinado, nos autos retro epigrafados, vêm, com respeito e acatamento devidos a V. Exa., suplicar RERATIFICAÇÃO da inicial de execução, para que ela contemple o texto do art. 607 do CPC, e seja nomeado perito, cujo labor culminará por apontar o valor a ser cobrado, pertinentemente ao veículo sinistrado. Requerem, portanto, a emenda da peça inicial de execução, para fins de atender ao dispositivo que cuida da liquidação por arbitramento - art. 607/CPC, seguindo-se a execução até final julgamento. Por oportuno e necessário, requerem também seja modificado o memorial descritivo dos cálculos, excluindo-se o valor do veículo R$ .... - fls. ...., o qual será apurado pela via do arbitramento. Desta forma a memória de cálculos e o valor da execução passam para R$ .... Requerem, portanto, o seguimento da execução com as modificações aqui introduzidas. Nestes Termos Pedem deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - JUSTIÇA DO TRABALHO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA COMARCA DE ...., NESTE ESTADO .... (qualificação), portador do CPF/MF sob nº .... e .... (qualificação), residentes e domiciliados no lugar denominado ...., no Município de ...., neste Estado, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado (cfr. Procuração em anexo, doc. ....), inscrito na OAB/... sob o nº ...., com escritório na Capital do Estado do ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vêm, muito respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob nº ...., que perante esse respeitável Juízo lhes movem ...., com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, tempestivamente, oferecer sua CONTESTAÇÃO, o que fazem de consonância com as razões de fato e de direito adiante expostas: I - DOS FATOS Os autores .... e sua mulher, ingressaram perante esse douto Juízo com Reintegração de Posse, aduzindo, serem proprietários do imóvel descrito na inicial, o qual, foi cedido aos Réus, em comodato gratuito, por prazo indeterminado, área de .... m², contendo uma casa de ...., para a residência destes, em perfeito estado. Afirmam, ainda, que em virtude dos Requeridos terem demolido a casa de .... e praticado outros atos não condizentes com a situação jurídica relativa ao contrato, foram notificados para desocupar o imóvel. Porém, deixaram de atender aos termos da notificação e, continuaram a reter indevidamente o imóvel, caracterizando-se, assim, o esbulho possessório. Acolhendo as razões deduzidas, esse douto Juízo, concedeu a liminar, consoante o contido no respeitável despacho de fls. .... II - PRELIMINARMENTE A) DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA A relação jurídica estabelecida pelas partes na ação "sub judice", decorre da relação empregatícia formalizada entre os Autores e os réus e NÃO da relação comodatícia focada na exordial. Tanto é verdade, que consoante resta demonstração pelo documento em anexo, tramita pela .... Junta de Conciliação e Julgamento de .... um a Reclamatória Trabalhista proposta pelos ora réus contra os autores. Portanto, nos termos do artigo 114, da Constituição Federal é a JUSTIÇA DO TRABALHO a única competente para: "Conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregados, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União e, na forma da lei, Outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, bem como litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivos." Não é outra a orientação da jurisprudência, quando em casos análogos já decidiu que é competente a Justiça do Trabalho, para apreciar a ação de reintegração de posse, quando derivada da relação trabalho e moradia. Senão vejamos: "Por derivar de relação trabalho a moradia dos autores, competente é a Justiça do Trabalho para apreciar a reintegração de posse pretendia pela reclamada." (in "Repertório de Jurisprudência Trabalhista", de João de Lima Teixeira Filho, vol. 3, pág. 255/256, verbete 1.218. De outro lado, dúvidas não pairam, em que tratando-se de incompetência absoluta essa dev