RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
DIREITOS HEREDITÁRIOS — CESSÃO - INAPLICABILIDADE
- Recurso
- Apelação Cível 19.601
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Pretendem os apelantes o exercício desse direito e a anulação da cessão de direitos hereditários feita aos apelados pela escritura pública..., enquanto estes últimos argumentam que a herança não é coisa indivisível, mas sim uma universalidade permitida nesse caso a venda de quinhão da herança, sem consulta aos demais co-herdeiros. - A tese dos apelados está abonada pela jurisprudência do Eg. Supremo Tribunal Federal citada no v. acórdão do Eg. 1ª Câmara Cível deste Eg. Tribunal de Justiça, no julgamento da Apelação Cível nº 19.601 de que foi relator o eminente Des. DORESTE BAPTISTA. - Com efeito, a jurisprudência prevalente da Suprema Côrte é no sentido de que o art. 1.139 do Código Civil não se aplica à cessão de direitos hereditários, como se vê da Revista Trimestral de Jurisprudência, vol. 88, pág. 1.044. - No v. acórdão ali publicado, de que foi relator o insigne Min. CORDEIRO GUERRA estão mencionados vários precedentes da Côrte, a saber no RE nº 89.207, relatado pelo ilustre Min. MOREIRA ALVES no RE 39.582, relatado pelo eminente Min. VICTOR NUNES LEAL, no RE nº 13.741 de que foi relator o eminente Min. BARROS BARROTO e ainda no RE 17.637, relator o ilustre Min. NELSON HUNGRIA... Arquivo do EMFOR, TJ/1.434 EMFOR 451
Ementa
A disposição contida no art. 1.139 do Código Civil não se aplica à cessão de direitos hereditários.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
