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ATIVIDADE AGRÍCOLA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - SECURITIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

FINANCIAMENTO — ATIVIDADE AGRÍCOLA - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - SECURITIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade Civil/RG nº .... e inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., por seu procurador (instrumento de mandato, doc. ....), advogado ao final assinado, inscrito na OAB sob nº ...., com escritório profissional na Rua ...., nº ...., onde recebe intimações e demais correspondências, respeitosamente e com urbanidade, vêm, a presença de Vossa Excelência, para propor contra o ...., instituição financeira de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de .... e agência na Comarca de ...., na Av. .... nº ...., a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA com fulcro no artigo 3º, 796 e seguintes do Código de Processo Civil na Lei nº 9.138 de 29.11.95, regulamentada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil, nºs 2.238 de 31.01.96 e 2.279 de 22.05.96, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: 1) Segundo se vê da Cédula de Crédito Comercial, (docs. .... a ....), o autor teve deferido Crédito Especial de Financiamento Industrial - FINAME, aprovado pela Proposta de Abertura de Crédito Fixo ...., nº ...., em .../.../..., no valor de R$ ...., para aquisição de .... .... .... - modelo ...., cujo bem foi adquirido por R$ .... (cláusula ...., item ....). 2) O saldo devedor principal e demais acréscimos pactuados seria atualizado pelo mesmo critério legal adotado para atualização dos recursos repassados ao BNDES, originários do Fundo PIS-PASEP e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (cláusula ....). Contratados para amortização em .... parcelas anuais, vencendo-se a primeira - já liquidada - em .../.../... e a última em .../.../... (cláusula ....). O bem adquirido destina-se exclusivamente para utilização de atividade agrícola, com o objetivo de tornar mais baixo o custo da produção. 3) A intenção do credor, por certo, não é outra senão receber o valor do crédito, bem como a do devedor de pagar o empréstimo contratado, assim, de conformidade com a legislação vigente e autos, antes de vencida a .... parcela (.../.../...), pleiteou os benefícios da Lei nº 9.138/95 (doc. ....), manifestou formalmente em .../.../..., seu interesse de se enquadrar na sistemática de alongamento de prazo, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 2.238 de 31.01.96, que, somente autoriza a recusa em casos de desvio de crédito ou por ação dolosa do devedor, ao assim dispor: "Art. 3º. O beneficiário deve solicitar formalmente o alongamento de suas dívidas, até 29/02/96, e o respectivo instrumento de crédito deve ser formalizado até 30/06/96, observado que: I - Não são beneficiários da medida os mutuários que praticaram desvio de crédito ou outra ação dolosa." 4) O credor, acusando o recebimento da manifestação do devedor, sem qualquer justificativa e contrariando o disposto na Lei nº 9.138/95 e Resoluções do Banco Central do Brasil, negou o pedido de alongamento de prazo, segundo se vê da carta resposta (doc. ....) 5) O autor com fundamento nos dispositivos legais, requereu em .../.../..., a reconsideração da recusa ao seu pedido de alongamento de prazo, requerendo que fosse o pedido de reconsideração recebido na forma de recurso e encaminhado à Instância superior (inciso VIII, artigo 1º da Resolução nº 2.238 de 31.01.96), e se mantida a denegação, remetido à Comissão de Avaliação, acompanhado do dossiê da operação, para apreciação e decisão do pedido (doc. ....), nos exatos termos do artigo 17 da Resolução citada, que assim diz: "Art. 17. Será constituída Comissão de Avaliação composta por representantes das Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e de Planejamento e Avaliação, do Ministério do Planejamento e Orçamento, para acompanhamento da implementação das medidas estabelecidas na Lei nº 9.138/95 e na presente Resolução, bem como proposição de solução para os casos omissos." 6) O credor, ao invés de cumprir a Lei, em represália, além de não remeter o pedido de alongamento de prazo à Instância Superior ou submetê-lo a apreciação da Comissão de Avaliação, preferiu constituir em mora o devedor e avalista, notificando-os através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (docs. .... e ....), para pagarem a parcela vencida em 24 horas, pretendendo contra eles, tomar medidas judiciais, em afronta às norm