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TAXA DE CONDOMÍNIO - NULIDADE - FALTA DE INTIMAÇÃO - PEDIDO DECLARATÓRIO - APELAÇÃO - PROVIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

DEPÓSITO — TAXA DE CONDOMÍNIO - NULIDADE - FALTA DE INTIMAÇÃO - PEDIDO DECLARATÓRIO - APELAÇÃO - PROVIMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificado, por seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB, Secção do ...., sob nº ...., nos autos (sob nº ....), da Ação de Consignação em Pagamento, proposta por ...., já qualificado, não se conformando, data vênia, com a sentença que julgou procedente a ação, com fundamento no art. 513 e seguintes do CPC, vem perante Vossa Excelência interpor recurso de Apelação, que espera seja recebido em ambos os efeitos e remetidos ao Egrégio Tribunal do ..... P. deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO .... Apelação Cível Apelante: .... Apelado: .... RAZÕES DE APELAÇÃO Eminentes Juízes O pedido e a sentença recorrida. O Apelado ajuizou a ação de consignação em pagamento objetivando consignar a quantia de R$ ...., que reputa ser a importância devida ao apelante, relativa a Taxa Condominial do mês de ...., com vencimento em .../.../..., de fls. .... às fls. .../... Através de petição solicitou para continuar consignando a taxa condominial do mês subseqüente, ou seja, com relação ao mês de ...., com vencimento em .... de .... de ...., no valor de R$ .... Para fundamentar sua pretensão o Apelado alega na petição de fls. .../..., que "Houve no BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS a inclusão do pagamento da ...., ocorrida em .../.../..., no valor de R$ .... (....), última prestação. Tal pagamento se refere a extinção de contrato de prestação de serviços entre a apelante e o ...., não ocorrendo mais tal despesa no mês de .... Porém, a despesa foi dividida entre os condôminos e locatários, para pagamento até .... de .... de ...." A sentença incidiu em irremediável erro, ao analisar os documentos e os termos da defesa conforme se demonstra com a reprodução do tópico que interessa ao debate: "No exame dos documentos trazidos aos autos, e alegações das partes, se conclui pela procedê ncia da presente ação. Pois diante da argumentação do requerido, de que não lhe foi possível lançar no mês de dezembro o correspondente à parcela paga a empresa de Vigilância visual, e por isto somente no mês seguinte foi rateada a quantia e incluída na taxa de cada condômino. Evidentemente, no mês de dezembro, doc. de fls. 47 (taxa a ser paga até 05/12/95), a dita parcela não teria sido incluída. Do documento em questão se comprova exatamente o contrário, do alegado pelo réu. Posto que nesta taxa foi claramente incluída a percentagem referente ao pagamento feito à firma de Vigilância, e assim, o rateio devido ao mês novembro/95, foi efetivamente pago em 05/12/95. Diante disto, a nova inclusão também na taxa do mês 12/95, vencida em janeiro/95, corresponde a exigência de uma 13º parcela como aponta o autor. Dúvida alguma subsiste quanto ao erro na sistemática de cobrança pelo condomínio requerido. ...." Preliminarmente Quanto a consignação da segunda parcela. Ausência de citação e intimação quanto ao pedido. Nulidade processual. Concluiu a decisão monocrática, que o Apelante nada alegou quanto a segunda parcela, e por isso, acolheu como certo o "erro matemático". Primeiramente, há nulidade processual, visto que a petição de fls. ...., foi protocolada após a citação do Apelante e daquele petitório e documentos não foi dado vistas ao Apelante. Conforme prova o Aviso de Recebimento de fls. ...., o Apelante foi citado em .... de .... de .... A petição relativa à segunda parcela foi protocolada em .... de .... de .... e o juíz não deu vistas ao Apelante, tendo apenas deferido o pedido em .... de .... de ...., já no curso do prazo do oferecimento da resposta. Portanto, houve manifesto cerceamento do direito de defesa. Deve ser declarada e nulidade da decisão recorrida, nesta parte. Há, inclusive, pedido expresso do Apelado para citar a Apelante, pertinente ao novo pedido, o que não ocorreu. Entretanto, "ad argumentandum", mesmo que não tives se ocorrido a nulidade ora enunciada, é certo que a decisão apelada também equivocou-se e o erro é grosseiro, pois as despesas contidas no balancete de fls. ...., totalizam R$ ....; e não R$ .... O recibo da taxa de fls. ...., está correto, sendo o valor devido de R$ .... conforme foi discriminado no corpo do documento. No mérito A inexistência de 13ª parcela e o ponto decisivo da questão. A decisão apelada está totalmente equivocada. Não há cobrança de 13ª. Também, em momento algum, foi mencionado que a parcela paga à empresa .... deixou de ser lançada no mês de .../... Nesse ponto o