HONORÁRIOS DE ADVOGADO
ARBITRAMENTO JUDICIAL
Em revisão editorial
ART. 485/CPC — ART. 486/CPC - TRÂNSITO EM JULGADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ENCARGOS CONDOMINIAIS - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., neste ato representado por seu bastante procurador judicial a que este subscreve, advogado com inscrição perante a ordem dos Advogados do Brasil, sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., Bairro ...., Cidade ...., Estado ...., vêm, com supedâneo no artigo 485 e seguintes da Lei Processual Civil, propor a presente: AÇÃO RESCISÓRIA em face de ...., com sede na localidade do próprio edifício: Rua .... nº ...., Bairro ...., Cidade ...., Estado .... Pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor: I) DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA PRETENSÃO DO REQUERENTE: 1) Diz a lei que a "Ação Rescisória" só é admissível contra sentença de mérito, após seu trânsito em julgado (art. 485 "caput" do C. P. C.) quando, então, essa sentença poderá ser "rescindida", desde que: "... III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a Lei; ... IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos de causa." 2) "Data venia", as provas exibidas a este Egrégio Colegiado, irá oportunizar sua análise, ante a ocorrência do "ilícito", o que irá desfavorecer uma das partes em evidente e clamoroso prejuízo, enquanto a outra busca na sombra da "coisa julgada" obtenção ilícita do que não lhe é devido. 3) Não se trata, certamente, de nenhuma intenção de "não pagar", mas ao procurar fazê-lo deparou o ora Requerente com o "aberratio ictus", que o fez recuar e procurar sensibilizar o juízo, via meios processuais disponíveis! 4) A sentença de inadmissibilidade fora fulminante porque as pretensões do Requerente esbarram no cerne pilar da "coisa julgada", embora sedimentada em "erro" (inciso IX do art. 485 do CPC). 5) A ora Requerida, objetivando alcançar o ilícito (inciso III, do artigo 485 do C.P.C.), não titubeou em negar oportunidade de se rediscutir o fato, "cobrança condominial", sob o auspício, também, da "coisa julgada", embora houvesse manifesto erro, no que agira em evidente "dolo" ante sua intenção de obter enriquecimento ilícito no aproveitamento da falha procedimental... 6) Nesse prisma, Eméritos julgadores, estabeleceu-se campo propício de discussão desses fatos, procurando o Requerente "rescindir" a respeitável sentença monocrática de homologação de cálculos, ante os fundamentos supra e mediante as seguintes razões ora expostas: II) DOS FATOS PRETÉRITOS: 7) A ora Requerida, tomada do ensejo de que o ora Requerente estava em constantes mutações decorrente de "assessoramento legislativo" e, a posterior, engajado na consecução de Curso de Especialização Militar em São Paulo, onde, o anterior tomou-lhe todo o tempo disponível por um período de vários anos e, o segundo, decretou sua ausência de .... por período contínuo de mais de .... ano; somado ao fato de que estava em trânsito sua separação conjugal. Existia então, clima perfeito para desestabilizar qualquer um e para encorajar a ora Requerida a ingressar com a "Ação de cobranças de Encargos Condominiais", cujos encargos jamais fora objeto de contestação, uma vez que sua contestação fora no sentido de se caracterizar com precisão a "legitimidade passiva" desses encargos posto que "como se vê de seus comprovantes de débitos" os mesmos foram emitidos em nome de "....", hoje falecido, e a quem a referida Unidade Habitacional pertencera e de quem fora adquirida. Porém, desconhecia se o referido vendedor tinha outra unidade habitacional no mesmo condomínio, até que sobreveio a respeitável sentença, da qual jamais procurara recorrer, estando, no entanto, no aguardo da apuração final dos valores em débitos (desta feita carecendo dos acréscimos pertinentes aos encargos sucumbenciais) para que se efetivasse o pagamento. 8) Transitada em julgado a respeitável sentença "condenat ória", sobre a qual nada há que se insurgir, sobreveio, Conta Geral elaborada pelo Senhor Contador Judicial onde, diante daquelas já relatadas viagens, passou em branco seu cotejamento pelo Requerido. Ora Requerente motivou o Juízo Monocrático a proferir, sua "HOMOLOGAÇÃO" e esta transitando serenamente em julgado, consolidando, portanto, seus valores que embora errados em "certos" (a cujo respeito o Mestre MANOEL CAETANO (prata da casa) citando "Cândido Dinamarco", diz que por força do trânsito em julgado o que é redondo fica quadrado e o que é preto passa a ser branco). Assim
