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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PAGAMENTO PARCIAL - PEDIDO DE PAGAMENTO - CORRETAGEM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

ARBITRAMENTO JUDICIAL

Em revisão editorial

COMISSÃO — COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PAGAMENTO PARCIAL - PEDIDO DE PAGAMENTO - CORRETAGEM

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado com sede na BR ...., estrada de .... a ...., nº ...., Bairro ...., em ...., Estado do ...., por seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB, Secção do .... sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., nesta Capital, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, promover Medida Cautelar de Arresto contra ...., firma individual, com sede na Av. .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do .... pelos motivos que expõe: 1. A requerente vendeu ao requerido sacas de cimento no valor de R$ ...., que foram pagas com um cheque de nº ...., da a agência do ...., dessa Cidade, emitido em .... de .... de ...., retornando por falta de fundos. 2. O título representa dívida líquida, certa e exigível, na forma da lei processual. 3. No dia .... de ...., a requerente, através de seus prepostos, visitaram o estabelecimento do requerido e constataram que encontra-se fechado, pelo fato de que o responsável e abandonou suas atividades e deixou a cidade. 4. Desconhecidos passaram a entrar no estabelecimento e apanhar as mercadorias existentes, motivando a autoridade policial informada verbalmente sobre a ocorrência, a tomar providências, no sentido de fechar o local. 5. A requerente tem conhecimento que dentro do estabelecimento existem sacas de cimento e outros materiais. 6. O cimento é produto perecível e qualquer umidade ou mau armazenamento torna-o imprestável para o uso. 7. Há grandes possibilidades, em face do abandono, que os produtos sejam furtados e/ou sofram estragos irreversíveis. Dispõe o art. 813 do CPC que o "arresto tem lugar: "I - ................ II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;" O artigo 816 do mesmo diploma que: "O juiz concederá o arresto independentemente de justifica ção prévia: II - se o credor prestar caução (art. 804)." Para efeito concessivo de liminar, "inaudita altera parts", dada a urgência e seriedade da medida, a requerente oferece garantia fidejussória, consistente em dois veículos, conforme se verifica pelos documentos anexos. Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, seja concedida liminarmente o arresto das sacas de cimento e outros materiais perecíveis que forem encontrados no estabelecimento do requerido, removendo-os para local seguro, que pode ser o depósito da requerente. No prazo legal a Autora promoverá ação principal. Requer-se ainda, a citação do requerido por edital, caso não seja encontrado em outro local que vier a ser conhecido. Protesta-se pela produção de provas em direito permitidas, juntada de documentos e oitiva de testemunhas. Finalmente, pede-se a procedência da ação. Dá-se à presente o valor de R$ .... P. deferimento. .... p/ ...., .... de .... de .... .................. Advogado