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INDENIZAÇÃO - MORA - PREJUÍZO - CONTRATO COM TERMO CERTO - DANO MATERIAL - DANO MORAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

ARBITRAMENTO JUDICIAL

Em revisão editorial

INADIMPLEMENTO — INDENIZAÇÃO - MORA - PREJUÍZO - CONTRATO COM TERMO CERTO - DANO MATERIAL - DANO MORAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... e .... já qualificados nos presentes autos de Execução de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Perdas e Danos e Danos Morais, que promove contra ...., vêm, por seus procuradores judiciais infrafirmados, já qualificados, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua: IMPUGNAÇÃO ao inteiro teor da contestação de fls. ...., o que faz alicerçado nos fatos e nos fundamentos de direito abaixo aduzidos: DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/91 Astuta e maliciosamente, suscita o ilustre patrono da ré, no item II de sua contestação, fls. .... a ...., que a Lei 8.078/91, Código de Defesa do Consumidor, não poderia ser aplicado a um ato jurídico perfeito e acabado. Apresenta, para sustentar tal alegação tese eivada de vícios, sem qualquer base ou amparo legal. Com efeito, o que se espera com a presente demanda processual, não é voltar ao tempo da feitura dos contratos e pretender a sua modificação ou sua rescisão, com base numa Lei superveniente, como sustentado pelos textos trazidos pela contestação, fls. .... e ...., e pelo errado exemplo apontado pela jurisprudência de fls. ...., que se refere especialmente a tentativa de rescisão de uma escritura datada de .../.../... O que se defende, neste exato e presente momento, é a execução forçada de um contrato que não foi, em tempo algum, adimplido pela requerida, e que por isso não é perfeito e muito menos acabado. Com efeito, como não poderia deixar de ser, face à aplicação dos princípios basilares do direito pátrio, todas as ações envolvendo consumo, entrega de bens, relação comercial de qualquer natureza, troca, compra e venda, entre outras, sem exceção, ajuizadas após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, sujeitam-se às regras procedimentais e princípios jurídicos exarados pelo referido Diploma legal. Sem qualquer sorte de embargo, o presente entendimento é amplo e incontestavelmente difundido, dos bancos acadêmicos das universidades aos nossos mais diversos Tribunais, sendo ele, inclusive, compartilhado, de forma unânime pelos mais renomados tratadistas brasileiros, senão vejamos, "in verbis": "Código de Defesa do Consumidor - Interação com outros sistemas processuais - Liminar - Admissibilidade. Obra: Aspectos relevantes do Código de Defesa do Consumidor (Final) Autor: Júnior, Nelson Nery Fundamento Legal: Lei 7.347/85 - art. 90/CDC" "As ações ajuizadas com funcionamento no Código sujeitam-se às regras procedimentais do próprio CDC, aplicando-se o sistema do Código de Processo Civil quando houver lacuna ou omissão do CDC. Assim, as ações de conhecimento poderão ser processadas pelo rito comum (ordinário ou sumaríssimo), observadas as particularidades processuais do CDC. De outra parte, é também aplicável às ações do consumidor, individuais ou coletivas, o sistema da Lei nº 7.347/85 (LACP), por expressa determinação do artigo 90 do Código. A recíproca é verdadeira, sendo aplicáveis as normas processuais do CDC às ações propostas com base na LACP (art. 21, LACP). A conseqüência dessa perfeita interação entre vários sistemas processuais reguladores da tutela, em Juízo, dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, é que se admite a cumulação, na petição inicial da ação de consumo, de pedido de mandado liminar, conforme autoriza o art. 12, caput, da LACP. Assim como ocorre, por exemplo, nas ações ambientais propostas com fundamento na LACP, os co-legitimados do art. 82 poderão ajuizar qualquer ação objetivando proteção aos direitos previstos no Código, cumulando na petição inicial pedido de concessão de mandado liminar, se presentes os pressupostos do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"." (JÚNIOR, Nelson Nery, Aspectos relevantes do Código de Defesa do Consumidor "Final", Boletim Informativo Bonijuris nº 101, 20/10/91, 1991 - Curitiba - PR, p. 1115). O artigo 90 do Cód igo de Defesa do Consumidor é taxativo em determinar a subsidiariedade dos demais diplomas legais frente a presente Lei, e nas palavras do, igualmente, ilustre Kazuo Watanabe, nos seus comentários, extraímos que, "in verbis": "O Código de Processo Civil é nosso ordenamento processual de caráter geral, de sorte que sua aplicação nos aspectos em que o Código não tem qualquer disposição específica e nem contrarie seu espírito, é solução imperiosa." Longe, portanto, de se estar pretendendo atingir um ato realizado no passado, ato este que se consumou com a feitura dos contratos trazid