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CORREÇÃO MONETÁRIA - CEF - ILEGITIMIDADE ATIVA - UNIÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

ARBITRAMENTO JUDICIAL

Em revisão editorial

FGTS — CORREÇÃO MONETÁRIA - CEF - ILEGITIMIDADE ATIVA - UNIÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .... ...., qualificados nos autos supra, de AÇÃO ORDINÁRIA que movem contra a Caixa Econômica Federal, igualmente qualificadas, por intermédio de seus advogados, infra-firmados, em atendimento ao r. despacho de fls. ...., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar impugnação às preliminares argüidas na contestação, alegando para tanto os seguintes fatos: DAS PRELIMINARES As preliminares alegadas pela requerida não passam de uma tentativa inútil de se furtar do julgamento do mérito da causa, pois não têm qualquer fundamentação jurídica, conforme se verificará a seguir. DA IRREGULARIDADE DA INICIAL A requerida CEF, em sua contestação alega que a petição inicial não contém todos os requisitos necessários elencados nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, em decorrência dos requerentes não terem anexado extratos de suas contas vinculadas do FGTS. Improcede o requerimento da requerida, haja vista que os requerentes em sua inicial, solicitaram que seja determinado que as requeridas apresentassem nos autos os referidos extratos, uma vez que são elas quem efetivamente controlam as contas dos requerentes. Ademais, às fls. 36 dos autos, o pedido foi deferido, como se verifica no despacho transcrito: "Citem-se, devendo o banco depositário apresentar os extratos da conta fundiária..." Portanto, na forma deferida pelo MM. Juiz, coube às requeridas anexarem aos autos, os extratos das contas vinculadas do FGTS dos requerentes. Devendo, portanto, a preliminar de irregularidade da inicial ser julgada improcedente. DA ILEGITIMIDADE DA CEF E DA UNIÃO FEDERAL As requeridas alegam em suas contestações serem parte ilegítimas, para figurarem no pólo passivo da presente ação. No entanto, tal preliminar também não deve prevalecer, pois as contas individuais do FGTS foram unificada s, tendo a CEF assumido o controle de todas elas. Portanto, a CEF é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente relação processual, devendo ser parte em todas as ações cujos os problemas são oriundos das contas do FGTS. A gestão do FGTS e sua representação em juízo cabe à Caixa Econômica Federal, como decorre da resolução nº 52, de 12/11/91, do Conselho Curador do FGTS. Igualmente, cabe à União Federal essa representação, pois as normas que regulamentam os índices de correção monetária e demais procedimentos referentes ao controle dessas contas, são emanadas dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta. Ademais, as requeridas utilizam os recursos provenientes das contas vinculadas ao FGTS, no Sistema Financeiro de Habitação, normatizando, fiscalizando e fixando as condições gerais das operações. Portanto, a Caixa Econômica Federal e a União Federal, são partes legítimas para figurar no pólo passivo da presente ação. DA AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL (Existência da Ação Civil Pública com pedido idêntico) A requerida alega a ausência de interesse processual, em razão da existência de Ação Civil Pública com pedido idêntico ao formulado pelos requerentes. Incabível a preliminar da requerida, pois os requerentes têm garantido o direito de ingressar com ações individuais, na tentativa de salvaguardar seus direitos, sendo irrelevante a existência de ação civil pública. É de se ponderar Excelência, que a ação civil pública, não se presta a amparar direitos individuais, tampouco se destina à reparação de prejuízos causados a particulares pela conduta das requeridas. Portanto, não existe ausência de interesse processual, como quer fazer crer a requerida, pois a legislação vigente admite a busca do Poder Judiciário, individualmente, mesmo tendo ação civil pública ainda em tramitação. Desta forma, requer seja a preliminar argüida, julgada improcedente. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO A alegação de im possibilidade jurídica do pedido não merece também ser acolhida, pois como a própria requerida cita em sua contestação, as contas do FGTS devem ser corrigidas monetariamente, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança. As ações propostas com o intuito de ver os saldos existentes nas cadernetas de poupança, por ocasião da edição das medidas provisórias citadas na inicial, que coibiram a aplicação dos reajustes, estão sendo julgadas procedentes. Este é o dispositivo do artigo 13 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que assim estabelece: "Art. 13. Os depósitos efetu