HONORÁRIOS DE ADVOGADO
ARBITRAMENTO JUDICIAL
Em revisão editorial
REPARAÇÃO DE DANO — MORTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE
- Recurso
- Ap. 237.113
- Tribunal
- Relator
- Nogueira Camargo
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... O Espólio de .... . ...., representado pela pessoa da Inventariante ...., já qualificada nos autos nº ..../...., de Reparação de Danos, que lhe move ...., por seu Advogado e Procurador in fine subscrito, com escritório profissional à Av. .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações e notificações, vêm, com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO aduzindo para tanto, as razões que passa a expor: O autor propõe ação de reparação de danos tendo em vista acidente ocorrido em .... de .... de ...., por volta de .... hora, entre os veículos do filho ora ré e o autor. O referido acidente deu-se na Av. ...., na Comarca de ...., sendo que os dois veículos trafegavam no mesmo sentido e a colisão ocorreu na traseira do automóvel conduzido pelo autor. Aparentemente, Excelência, estamos diante de mais um caso de colisão traseira, o que a jurisprudência tem, de forma quase que pacífica, atribuído culpa e responsabilidade ao condutor do veículo que trafega na retaguarda. Ocorre, Excelência, que o caso "sub judice", conforme ficará provado, reveste-se de características ímpares, as quais denotam a responsabilidade solidária do condutor do veículo que trafegava na vanguarda, senão vejamos. Como pode ser facilmente verificado pela ora análise dos documentos acostados aos autos em epígrafe, o condutor do veículo, ora autor, não é morador da cidade de .... e possuía habilitação para conduzir veículos a pouco mais de .... ano. A Av. ...., onde ocorreu o acidente é uma ligação rodoviária, que possui 04 pistas de rolamento, totalmente iluminada permitindo o desenvolvimento de velocidade superior àquela supostamente permitida às vias urbanas, ou seja, 80 Km por hora. Próximo ao local do acidente existem pontos de acesso à referida avenida (....), por onde o autor ingressou, sem ter tomado o devido cuidado. Tal procedimento deve-se a pouca experiência da condução de veículos automotores por parte do condutor do veículo, uma vez que, ora autor, de forma deliberada não conduzia seu veículo em velocidade incompatível com aquela permitida para o local. Ora Excelência, as fotos comprovam o estado em que ficou o veículo do autor e, por uma simples dedução dos princípios da física, pode-se constatar que dois corpos em movimento em velocidades próximas jamais ocasionariam danos de tamanha monta em ambos. A velocidade mínima permitida é a metade da máxima, a qual, para o caso em questão, não poderia ser inferior a 40 Km/h, pois conforme regra o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, a saber: Art. 181 R.C.N.T. "É proibido a todo condutor de veículo: XX. Transitar com o veículo em velocidade reduzida, em faixa inadequada ou perturbando o trânsito." Parágrafo único, Art. 40 R.C.N.T. "Onde não existir sinalização indicadora de velocidade, esta poderá atingir: IV. até oitenta quilômetros (80 km) por hora, nas vias de trânsito rápido." Artigo 41 R.C.N.T. "A velocidade mínima, nas vias preferenciais e de trânsito rápido, não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima para elas estabelecida." Não obstante, o condutor do veículo requerido, habilitado há quase .... anos, morador de .... e profundo conhecedor do trânsito desta cidade, era também, exímio condutor de veículos e nunca havia se envolvido em acidentes anteriormente. Por mais negligente que este tivesse sido na condução de seu veículo, como quer fazer prova o autor, alegando que o réu não guardou a distância regular e suficiente para evitar o choque, não nos resta dúvidas, ínclito Julgador, que algum fato estranho à capacidade de percepção do mesmo ocorreu, pois em sã consciência, ninguém se exporia o bastante a ponto de correr o risco de tirar a "própria vida". Este fato, estranho à capacidade do condutor do veículo do requerido, é facilmente constatado pela extensão dos danos, ou seja, o veículo do autor encontrava-se praticamente parado sobre a pista de rolamento, o que ficará provado oportunamente, bem como, amplamente sustentado pelas leis da Física e Estudos e Trabalhos Técnicos de Impacto. A Jurisprudência também tem sido sensível à culpa corrente, pois a evolução não poderia ficar presa a adágios populares tais como: quem bate atrás, é culpado, a saber: "Delitos de automóvel. Abalroamento pela traseira: não se pode tirar sempre a conclusão de culpa do motorista que abalroa outro veículo por trás, pois, em certas circunstâncias, ainda que raramente ocorre
