CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
REPARAÇÃO DE DANO — COMPRA E VENDA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREJUÍZO - SEGURADORA - VEÍCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., litisdenunciada, pessoa jurídica de direito privado, com matriz em .... e sucursal na cidade de ...., na Rua .... nº ...., por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB sob o nº ...., com escritório profissional na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vêm, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, apresentar CONTESTAÇÃO na Ação Cominatória em que é autor .... e ré denunciante ...., ambos já qualificados na inicial, na forma e pelos fundamentos que passa a expor. IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE Existem várias demandas entre as partes envolvidas no caso. Segundo o autor, este fez a compra do veículo do Sr. .... Dessa forma, o autor admite que a compra do veículo não foi feita perante a ré .... e nem junto à litisdenuncida. Ora Excelência, se o próprio autor admitiu em seu depoimento pessoal, consignado às fls. .... da Ação de Exibição de Documento, que a compra do veículo foi feita perante um terceiro, fica evidenciado que a ação não foi devidamente proposta. A ré .... é parte manifestante ilegítima para responder à ação. Da mesma forma à litisdenunciada .... A antiga proprietária do veículo ...., após a colisão que acarretou na perda total do mesmo, foi indenizada pela seguradora, ora peticionária. Como conseqüência, transferiu o veículo para esta. Por sua vez, em vista do contrato mantido entre a seguradora e a empresa .... (fls. .... e .... do Incidente de Exibição de Documento), o veículo que pertencia à .... foi vendido para a empresa .... Após isto, a peticionária não sabe informar o que ocorreu. Jamais teve contrato com o autor, antes da presente ação, assim como desconhece quem seja o Sr. ...., que é a pessoa que vendeu o veículo ao autor. Desta forma, improcede a presente denunciação à lide. Não há relação jurídica entre a ré e o autor que possa acarretar em prejuízo para a ré-denunci ante. No momento em que a seguradora-denunciada pagou a indenização pela perda do veículo à segurada-denunciante, resolveu-se o contrato de seguro. Não existe um contrato que a obrigue a indenizar, assim como não há fundamento legal para a presente denunciação à lide. Caso haja alguma condenação contra a denunciante, a título de indenização, certamente não haverá de ser admitido o direito regressivo contra a seguradora. Vale lembrar, pela importância, que o próprio autor admite que nem a denunciante e nem a denunciada foram as responsáveis pela venda do veículo. Se o negócio jurídico (compra do automóvel por parte do autor) gerou algum prejuízo para o requerente, esse deve postular a reparação contra aquele que deu causa ao seu dano. "In casu", o causador de eventual dano somente pode ser aquele que vendeu o veículo ao autor. Considerando tais peculiaridades, já comprovadas nos autos, a cumulação da ação cominatória com perdas e danos é impraticável. Quem tem legitimidade para responder a ação cominatória, não tem legitimidade para responder à ação de perdas e danos. Como a denunciada não tem qualquer legitimidade para responder às demandas, nem direta e nem indiretamente, requer-se a improcedência da denunciação à lide. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE Entretanto, caso Vossa Excelência entenda ser possível a denunciação à lide da seguradora, da mesma forma deverá entender ser possível a denunciação à lide da empresa ...., pois esta, à época, tinha um contrato que lhe conferia o direito de comprar, com exclusividade, todos os veículos sinistrados da seguradora. A prova documental já trazida ao processo de Exibição de Documento, em apenso ao feito principal, demonstra que a seguradora, ora peticionária, após receber o veículo sinistrado, vendeu o automóvel, ainda danificado, para a empresa .... Assim, se perante a ré (segurada) a seguradora é responsável, perante a seguradora, a empresa .... também é responsável. A peticionária ve ndeu o veículo em condições normais, apenas dando cumprimento ao contrato que a ligava à empresa .... Caso a segurada seja obrigada a indenizar seu segurado, em vista do contrato que mantinha com a .... e em vista da própria Lei, essa terá que reparar, regressivamente, os danos sofridos pela seguradora. Desta forma, com base no artigo 70 do CPC, requer-se a denunciação à lide da empresa ...., com sede na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., a qual deverá ser citada na pessoa do seu representante legal Sr. .... Em vista da presente denunciação, requer-se a suspensão do processo, até
