CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
PATRIMÔNIO COMUM — SEPARAÇÃO DE FATO - ART. 855/CPC - EXTRAVIO - DISSIPAÇÃO DE BENS - BEM
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., por intermédio de seu advogado, devidamente constituído (doc. ....), vêm, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS em face de .... (qualificação), residente e domiciliado na Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., pelos fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor para finalmente requerer o que segue: 1. A Requerente é casada com o Requerido desde .... de .... de ...., como se comprova com a inclusa certidão de casamento lavrado sob nº ...., às fls. .... do livro nº ...., do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Anexos de .../... 2. O casal possui dois filhos: 1º .... (qualificação), nascida aos .../.../...; 2º .... (qualificação), nascida aos .../.../...; ambas nascidas na Cidade de .../... (doc. incluso). 3. Durante a constância da união, o casal adquiriu os seguintes bens: A) Um veículo ...., de cor ...., ano de fabricação ...., .... portas, placas .... - Cidade de ....; B) Uma motocicleta tipo ...., de cor ...., ano de fabricação ...., placas ....; C) Um terreno urbano medindo .... x .... metros, localizado na Cidade de .../..., na Rua ...., entre as Ruas .... e .....; D) Direitos sobre uma linha telefônica - .... - sob nº ....; E) Diversos móveis que guarnecem a residência do casal, relacionados abaixo, divididos por cômodos: · Sala: .... televisão colorida ....; .... vídeo-cassete ....; .... aparelho de som; .... jogo de sofá de .... e .... lugares; .... estante de madeira cerejeira; · Quarto do casal: .... cama de casal; .... penteadeira; .... guarda-roupas; .... criados-mudos; .... ventilador de teto; .... aparelho de ar condicionado; .... televisão color ida; · Quarto de Solteiro: .... cama de solteiro c/ colchão; .... cômoda com gavetas de madeira; · Cozinha: .... forno de micro-ondas; .... geladeira duplex; .... fogão de .... bocas; .... mesa de madeira c/ .... cadeiras; .... armário de madeira com .... portas e .... gavetas; diversos utensílios de cozinha entre pratos, talheres, panelas; · Área: .... mesa de madeira. F) Saldo em conta corrente e poupança junto ao Banco .... - agência de .../... Todos os documentos relativos aos bens encontram-se de posse do Requerido, que nega-se a fornecê-los para maior identificação. 4. O casal iniciou por se desentender e alguns fatos culminaram com o rompimento definitivo. Outros fatores que levam pela impossibilidade de reconciliação do casal serão trazidos à lume, por ocasião do ajuizamento da ação principal a ser proposta (Ação de Separação Judicial Litigiosa). 5. Que sendo a Requerente meeira dos referidos bens e temendo quanto ao prometido pelo Requerido, em colocar fim aos bens, alienando-os e dissipando o saldo bancário, com o intuito preconcebido de prejudicar a Requerente, pretende o arrolamento dos bens relacionados. 6. As provas trazidas à Vossa Excelência, juntamente com o pedido, consistente no fato de ser casada com o Requerido e com ele possuir filhos e ter constituído patrimônio, é, em si, suficiente para a concessão da medida de arrolamento requerida, eis que, presente o "fumus boni iuris". E, o fato de o Requerido ter dado mostras de seu intento de dissipação dos bens, caracterizam, com facilidade, o "periculum in mora", de sorte que a medida pleiteada almeja urgência na sua concessão "inaudita altera pars". 7. Segundo Pinto Ferreira (Medidas Cautelares - 4ª Ed. Forense - 1992 - pág. 89): "O arrolamento e descrição dos bens é uma medida cautelar que pode ser requerida sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação de bens. (...). Essa ação cautelar procede da necessidade que se tem de evitar que o cônjuge na administração dos bens do casal, causa danos, dissipando o patrimônio ou forjicando dívidas." 8. O Código de Processo Civil anotado por Alexandre de Paula, Vol. III, Ed. RT, 1993, pág. 3.267, traz que a jurisprudência pátria é remansosa e pacífica ao tratar do tema, quando esclarece que: "Só se exige para a ação cautelar de arrolamento de bens que haja legítimo interesse do autor na medida. O pedido pode ser antes ou na pendência da lide, qualquer que seja a ação para cuja solução seja preciso saber-se qual o bem ou quais os bens atingidos ou atingíveis, inclusive a ação declaratória - art. 4º
Nota da redação
RT
