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ART. 535/CPC - VERBAS HONORÁRIAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

OMISSÃO — ART. 535/CPC - VERBAS HONORÁRIAS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DA ....ª CÂMARA CÍVEL DO E. TRIBUNAL DE ALÇADA DA COMARCA DE .... ...., devidamente qualificada, por seus advogados adiante assinado, nos presentes autos de Ação Regressiva de Indenização, que contende com ...., em tramitação nesse digno Tribunal, vêm, tempestivamente e nos termos do artigo 535 do CPC e demais atinentes à espécie, com a devida vênia, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para declarar pontos de omissão e obscuridade, na r. sentença, ora embargada. 1) Sem adentrar no mérito da decisão em declaração, quando do apelo, o ora embargante consignou que: "Na remota hipótese de não ser dado provimento ao presente recurso, a verba honorária estipulada ao patrono do requerido, Sr. .... (20%), deve ser reduzida ao percentual arbitrado ao patrono da autora-apelante em relação a condenação do Sr. .... (10%), quando senão, aumentado o último percentual para o valor estipulado ao patrono do Sr. .... (20%), sob pena de ofensa ao princípio constitucional da igualdade entre as partes (art. 5º CF/88), bem como ao art. 125, I, do Código de Processo Civil." No próprio relatório do acórdão embargado, constou que: "Quando não, pleiteia a redução da verba honorária fixada em favor do patrono do apelado de 20% para 10% ou então que a verba honorária a que foi condenado o segundo requerido seja majorada para 20% sob pena de ofensa ao princípio da igualdade entre as partes (art. 5º da CF) e do art. 125, I do CPC." Tal matéria, entretanto, não restou apreciada pelo acórdão embargado. Imprescindível assim, seja suprida tal omissão. 2) Destarte, visam os presentes Embargos de Declaração, que sejam supridas as omissões relativas aos tópicos e fundamentos antes mencionados, sob pena de supressão de grau de jurisdição e ausência de prequestionamento. 3) "Ad cautelam", recorda a embargante, à guisa de arremate, a Súmula nº 98 do E. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Embargos de Declaração manifestados c om notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório." Em face do exposto, confia a embargante que Vossa Excelência, digne-se conhecer e dar provimento aos pertinentes Embargos de Declaração, para o fim de, data venia, suprir as omissões, nos termos de lei. Termos em que, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado .................. Advogado