DENUNCIAÇÃO DA LIDE
ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS
Em revisão editorial
REPARAÇÃO DE DANO — ART. 70/CPC - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CONEXÃO - SEGURADORA - AUSÊNCIA DE CULPA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., nova denominação social da ...., personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital do Estado de...., na Rua ... nº ...., através de seu procurador judicial adiante assinado, inscrito na OAB/... nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., nesta, onde recebe intimações, tendo sido citada aos termos de uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que .... promove contra ...., esta sua segurada, na qualidade de denunciada à lide, vêm, ante Vossa Excelência, para expor, alegar, e ao final requerer o seguinte: Foi a requerente citada por denunciação à lide nos termos dos arts. 70 à 76 do Código de Processo Civil, por manter com a ré contrato de Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Pessoais conforme apólice dos autos. Válida a denunciação tão somente para, no caso de restar judicialmente comprovada a responsabilidade civil da segurada, declarar-se o direito da mesma ao reembolso da indenização até o limite da parcela segurada, desde que, respeitadas as condições gerais da apólice, que fixa expressamente o limite máximo da indenização. No entanto, são oportunas algumas observações próprias do Contrato de Seguro existente: Dado que a seguradora denunciada integra-se ao processo na qualidade de litisdenunciada da ré, em nenhuma hipótese poderá ser-lhe imposta condenação solidária perante a autora, sendo legítimo apenas prever o direito regressivo em favor da denunciante, segundo o que permitir o contrato de seguro vigente suas expressas cláusulas. Em havendo previsão de reembolso, não deverá a denunciada responder por importâncias superiores ou estranhas àquelas que, eventualmente, ficar condenada a denunciante. Caso seja declarado o direito de reembolso em favor da denunciante, em nenhuma hipótese deverá a seguradora responder por verbas que não se contenham no Contrato de Seguro e em seus expressos limites, inclusive a quelas de caráter processual, como custas e honorários, pois à elas a seguradora não deu causa, quer diretamente, pois é alheia ao evento, quer indiretamente, pois não descumpriu nenhuma obrigação contratual, e não está se opondo a prestar a indenização prevista no Contrato de Seguro, desde que seja apurada a responsabilidade civil pelo acidente por parte de sua segurada. Com efeito, não é possível que a seguradora denunciada anteponha-se à vontade da segurada denunciante e preste a indenização à terceiros, sem que a própria segurada reconheça e declare antes a sua culpa e conseqüente responsabilidade civil pelo evento, ou que esta venha a ser judicialmente reconhecida através de sentença transitada em julgado. A obrigação da seguradora de prestar a indenização, somente passa a existir com o reconhecimento de culpa pela segurada, o que não aconteceu no presente caso, aliás expressamente negada pela defesa. PRELIMINARMENTE: Está em curso perante esse mesmo Juízo o processo nº ...., em que o segurado da autora desta ação, ...., promove uma Ação de Reparação de Danos contra a ré, ...., versando sobre o mesmo acidente. Este fato torna as ações conexas, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil. A ação já em curso ainda não teve julgamento, o que obriga a aplicação do art. 105 do Código de Processo Civil, com a reunião das ações a fim de que sejam decididas simultaneamente. NO MÉRITO: A denunciada reitera a defesa da ré, pela total ausência de culpa de seu preposto na causa do evento. Quanto aos valores atualizados, pretendidos pela autora na data do ajuizamento desta ação, em .... de .... de ...., estão eles em desconformidade com a realidade, senão vejamos: Declara a autora nos autos, que indenizou ao seu segurado os seguintes valores: Em .../.../...: R$ .... - de Serviço de .... Em .../.../...: R$ .... - referentes ao .... Em .../.../...: R$ .... - referente ao .... Em .../.../...: R$ .... - referentes aos ... . no .... Total : R$ .... Valor Corrigido em .../...: R$ .... Valores dos salvados vendidos, declarados também em .../.../... Em .../.../...: R$ .... - referente ao .... Em .../.../...: R$ .... - referente ao .... Total : R$ .... Total Corrigido em .../...: R$ .... Diferença entre os valores pagos das indenizações e dos salvados vendidos pela seguradora autora em .../...: R$ .... Em .../.../..., data da petição inicial, a autora declara um valor de R$ ...., superior ao valor encontrado em .../..., .... meses após, em R$ .... Portanto, impugna-se esses valores pretendidos pela autora, co
