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REPARAÇÃO DE DANO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERCEIRO CULPADO - LUGAR INCERTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS

Em revisão editorial

LEI 9.099/95 — REPARAÇÃO DE DANO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERCEIRO CULPADO - LUGAR INCERTO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS .... (qualificação), vêm, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, instrumento incluso, contestar "in totum" os termos e documentos constantes da presente, pelas razões a seguir aduzidas: 1) Razões não assistem à Autora quanto aos fatos por ela aduzidos na exordial, conforme passa a explicar e em seguida pelas provas que certamente mudarão os rumos do presente feito, no que concerne à eventual culpabilidade do Réu. 2) Primeiramente, ressalta-se que a Contestante não é de todo culpada como salienta a Autora em seu peditório de folhas, muito embora essa queira fazer deste o único responsável pelo ocorrido, segundo depreende-se das declarações constantes do Boletim de Ocorrências, o que não é verdade. 3) Conforme verifica-se no mesmo documento, em seu esboço no verso, o Réu não foi nenhum negligente ou imprudente com relação às normas estatuídas na legislação de trânsito em vigor, como quer a Autora, senão vejamos: "Segundo versão do condutor do veículo ...., este transitava no sentido ...., logo atrás de um caminhão que, vindo a frear, para não bater em sua traseira, invadiu a pista contrária, ocasionando o sinistro no veículo da Autora." Saliente-se que o veículo da Autora não estava aguardando o momento para adentrar na via principal, pois se assim o fosse, não estaria praticamente a .... metros antes da BR ...., e mais de .... metros antes do início do "coração" da divisa de acesso àquela rodovia. Se assim fosse, não teria ocorrido o sinistro, visto a distância que encontravam-se os dois veículos. 4) Os reais fatores que levaram à colisão são notórios. Talvez tenha o Réu cometido erro por, no momento de desespero, haver tomado a pista contrária, mas imprudente também fora o condutor do coletivo .... que parou sobre a pista quando deveria parar no acostamento, não havendo, portanto que se tente "crucific ar" somente um infrator. 5) Ademais, quando do sinistro e segundo o próprio Motorista, doc. de fls. ...., frisa categoricamente que também fora principal responsável pelo ocorrido um caminhão com placas de ...., não havendo maiores informações a respeito de sua identificação. No entanto, ninguém interessou-se em seguir dito caminhão, para buscar o principal e único responsável, quando então se faria justiça a ambas as partes, punindo o principal causador do ato ilícito que deu origem ao ocorrido. Aí sim, estaria se falando a verdade e chamando à lide aquele que, sem sombra de dúvidas e por uma questão de justiça, deveria reparar os danos causados em ambos os veículos. 6) Sendo assim, na pior das hipóteses, os envolvidos deverão arcar, cada um com seu prejuízo, visto o desinteresse também do condutor do coletivo em providenciar a possível localização do veículo/caminhão, principal causador do sinistro, já que o condutor do veículo .... estava ferido, o que lhe impossibilitava tomar tais providências. 7) Também não é verdade que o Réu fora procurado no sentido de compor amigavelmente o objeto do litígio, até porque caso isto tivesse ocorrido, juntos poderiam unir esforços e recursos no sentido de buscar o verdadeiro responsável e resolvendo de uma vez por todas o impasse ora existente, envolvendo a culpabilidade de três pessoas: 8) Frise-se que as testemunhas arroladas pela Autora estão tecnicamente impedidas de prestarem seus testemunhos, visto estarem indiretamente envolvidas no litígio, por serem na época passageiros do coletivo, razão pela qual requer seja por Vossa Excelência decretado o impedimento legal das mesmas, por uma questão de Direito e de Justiça. 9) Lembrando ainda a Vossa Excelência que na presente demanda não há sucumbência, conforme entendimento da Autora no petitório inicial, visto que o valor da causa sequer alcançou o mínimo preceituado no inicio I, do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95. 10) Pede pela observância e aplicab ilicidade do art. 55 da Lei 9099/95. 11) Para finalizar, requer a total improcedência do feito, condenando em seguida o Autor no pagamento das custas processuais e demais cominações de estilo, caso Vossa Excelência entenda não acatar o pedido constante no parágrafo anterior. 12) Requer provar o alegado por todos os meios de provas de direito admitidos, em especial, o depoimento pessoal do representante legal da Suplicante sob as penas do parágrafo 2º, do artigo 343 do C.P.C. Termos em que, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advo