EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA - SALDO DEVEDOR - ART. 1102/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS

Em revisão editorial

CONTRATO — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA - SALDO DEVEDOR - ART. 1102/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., Instituição Financeira, com sede na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., inscrito no CGC/MF nº ...., com seu Estatuto Social registrado na JUCESP sob nº ...., por seu advogado e procurador, ao final firmado, constituído nos termos do Público Instrumento de Procuração, substabelecido, inscrito na OAB/... sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., vêm, mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 9.079/95, que alterou o artigo 1.102 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., inscrito no CPF/MF sob nº ...., pelos motivos de fato e de direito adiante elencados: A ABERTURA DO CRÉDITO 1. Através do incluso Contrato de Limite de Crédito, firmado em .... de .... de ...., o Suplicante concedeu um crédito rotativo com limite estabelecido de R$ .... (....), padrão monetário antigo, com limite estabelecido, destinado a constituir provisão de fundos na conta de depósitos, com encargos até o limite das taxas máximas previstas pelo BACEN. O SALDO DEVEDOR 2. Conforme demonstram as partidas de Débito e Crédito na referida conta, tornou-se o Banco ...., assim, credor do Suplicado, da importância de R$ .... (....), cujo saldo devedor corresponde ao Excesso de Limite do período que abrange desde o início da assinatura do citado contrato, até o dia .... de .... de ...., data de transferência do referido valor para DCL - Departamento de Créditos em Liquidação (doc. j.), conforme determina a Resolução BACEN nº 1.748, de 30.08.90, que regulamenta o assunto. 3. Referido Contrato de Limite de Crédito vigorou na conta corrente nº ...., mantida pelo Suplicado junto à agência do Suplicante, até a data de seu vencimento, o que ocorreu e m razão do descumprimento das cláusulas contratuais, conforme comprovam os anexos extratos de conta corrente já mencionada e identificada (docs. anexos). 4. Omitindo-se o devedor em ofertar depósitos para saldar a dívida, sua conta acumulou a importância de R$ .... (....) até o dia .../.../..., data em que foi transferida para DCL, estando impaga até a presente data. 5. Malgrado os esforços empreendidos para o resgate da dívida pelas vias amigáveis, não logrou êxito o Suplicante em recebê-la, em face das evasivas do Executado para não pagá-lo, razão porque alternativa não lhe restou, senão valer-se do amparo do judiciário, através da presente ação. O DIREITO 6. A Ação Monitória vem regulada pelos artigos 1.102a à 1.102c e §§, do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 9.079 de 14 de julho de 1995. O PEDIDO Diante do exposto é a presente para requerer de Vossa Excelência: a) se digne deferir "in limine litis" (art. 1.102b), a expedição de Mandado de Pagamento da importância de R$ .... (....), acrescida dos juros e mora e correção monetária, "ex vi" da Lei nº 6.899/81 até a data do efetivo pagamento, e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o total devido, assinalando-se ao demandado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da ordenação judicial; ou b) em igual prazo, deduza a defesa que porventura tiver, sob as penas do art. 1.102c, do Código de Processo Civil; c) seja julgada procedente a presente ação, condenando-o à restituição da importância de R$ .... (....), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária plena, "ex vi" da Lei nº 6.899/81, calculados da data da transferência para DCL (15.03.95), até a data da efetiva liquidação, bem como seja condenado, ainda, caso não cumpra ao Mandado de Pagamento a suportar as custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o total da condenação; d) sej a concedidas ao Sr. Oficial de Justiça, as prerrogativas do art. 172 e §§ do Código de Processo Civil. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente pelo depoimento pessoal do Suplicado, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias, além de outras que evidenciarem-se necessárias ao desate da lide. Termos em que, dando-se à esta o valor de R$ .... (....). Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado