DENUNCIAÇÃO DA LIDE
ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS
Em revisão editorial
INQUÉRITO POLICIAL — QUEIXA-CRIME - LEI 1.533/51 - APREENSÃO DE VEÍCULO - CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - ATO ILÍCITO
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., por seu advogado, infra-assinado, mandato incluso (doc. nº ....), com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., onde espera e deseja receber as intimações e comunicações de estilo, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a fim de impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Ilustríssimo Dr. Delegado de Polícia Titular do ....º Distrito Policial de .... (....), com fundamento no inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal vigente, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor: OS FATOS 1. O Impetrante é o proprietário do veículo marca ...., modelo ...., ano de fabricação ...., chassi ...., cor ...., consoante certificado nº ...., expedido pela Delegacia de Polícia de ...., Estado do ...., incluso (doc. nº ....), que lhe foi legalmente transferido por .... (qualificação), CIC/MF nº ...., que o adquiriu em seu próprio nome, diretamente da fábrica, consoante comprova a nota fiscal/fatura nº ...., inclusa (doc. nº ....). 2. Ocorre, porém, que no dia .... de .... de ...., o Impetrante foi notificado à comparecer na Delegacia Seccional de Polícia de .... (....), para prestar declarações sobre o referido veículo, quando ficou sabendo que uma pessoa de nome ...., fez registrar, em .... de .... de ...., junto ao ....º Distrito Policial de .... (....), o Boletim de Ocorrências nº ...., sob a alegação de que havia efetuado a venda de um automóvel ...., marca ...., ano de fabricação ...., de cor ...., chassi ...., para ...., mediante o pagamento através do cheque nº ...., agência ...., c/c nº ...., do Banco ...., no valor de R$ .... (....), que alega ter sido devolvido. Alega ...., que na oportunidade procurou o emitente do cheque .... e este lhe entregou outro cheque, emitido por ...., nº ...., agência ...., do Banco ...., no valor de R$ .... (....), que também não foi pago, tudo conforme consta no referido Boletim de Ocorrências. 3. Todavia, denota-se que o cheque emitido por .... foi entregue à .... no dia .... de .... de ...., para cobrança somente no dia .... de .... de ...., como se depreende do recibo dado por este àquele, tipificando, uma compra e venda, com promessa de pagamento, desnaturando, assim, a cártula, como ordem de pagamento à vista. Ainda, do exame perfunctório procedido nos dois cheques recebidos pela sedizente vítima, deflui-se que suas alegações são mentirosas, pois o cheque emitido por .... foi posto em cobrança, compensado e devolvido no dia .... de .... de ...., conforme se vê nos carimbos em seu verso, enquanto o cheque emitido por .... foi posto em cobrança, compensado e devolvido no dia .... de .... de .... Depois e não antes doutro, ao contrário do que declarou a pretensa vítima de estelionato inexistente. 4. Ainda, de se notar que a suposta vítima, em nenhum momento, provou ou comprovou ser a legítima proprietária do veículo atrás descrito. Mas, mesmo assim, o ilustríssimo Dr. Delegado de Polícia do ....º Distrito Policial de ...., Dr. ...., determinou a abertura do competente Inquérito Policial nº ...., incluso por cópia e que fosse efetuado administrativamente o bloqueio do veículo, impedindo a sua venda e transferência , conseqüentemente prejudicando o exercício do "jus disponiendi", o livre exercício do direito de propriedade do Impetrante, até porque, foi pedida também a apreensão e remoção do veículo, através de carta precatória cumprida pela Delegacia Seccional de Polícia de .... (....), onde o Impetrante foi ouvido em declarações. 5. Entretanto, o malsinado ato do ilustre Dr. Delegado de Polícia que preside o aludido Inquérito Policial, além de abus ivo é ilegal, porque fere frontal e visceralmente o direito de propriedade do Impetrante, justificando-se a impetração do "mandamus", pois na lição lapidar de Hely Lopes Meirelles: "O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante." (in Mandado de Segurança, pág. 28 verso, 14ª edição). Assim, O DIREITO 1. O Impetrante está a comprovar "quantum satis" que é o legítimo senhor e possuidor do veículo em testilha. Diz o
