TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
LEI 8.906/94 — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVENTÁRIO - ART. 20/CPC - ART. 275/CPC
- Recurso
- Agravo de Instrumento -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DA .... CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO .... ...., já qualificado nos autos .... de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que move contra .... e ...., vêm, respeitosamente, através de seu advogado e procurador infra firmado, não se conformando com a r. decisão de fls. ...., interpor tempestivamente com escopo no art. 522 e ss. do CPC, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões a seguir aduzidas: 1. Não tendo os devedores oferecido bens à penhora e nem os tendo localizado o Sr. Oficial de Justiça (Certidão de fls. ....), buscou-se bens em seus nomes, passíveis de constrição judicial, como veículos e outros, porventura, constantes em suas declarações de rendimentos. O resultado foi negativo, tal qual se verifica das certidões do DETRAN (fls. ....) e da Receita Federal (fls. .... a ....). 2. No intuito de ver saldado seu crédito, o Autor, ora Agravante, requereu, às fls. ...., amparado pelo art. 659, § 3º, do CPC, a descrição dos bens que guarnecem a residência dos devedores. 3. Expedido mandado, lavrou o meirinho, o Auto de Descrição de Bens, de fls. .... e ...., com base no qual, o agravante escolheu bens supérfluos, sob os quais requereu se efetivasse a penhora, conforme o petitório de fls. .... 4. Para desagradável surpresa do credor, o nobre magistrado "a quo", indeferiu, às fls. ...., tal penhora fundamentando serem os bens elencados às fls. .... os que guarnecerem a residência dos executados, e não caracterizarem-se como suntuosos, ordenando ao credor a indicação de outros bens passíveis de penhora. 5. Contra tal decisão se insurge o agravante, que apesar de reconhecer seu caráter humanitário, "data venia", discorda completamente. Tendo adotado tal medida como derradeira forma de saldar seu crédito, dentre os bens descritos, selecionou o agravante, apenas e tão somente, àqueles dispensáveis à uma vida digna e razoável, não pretendendo de forma alguma expropriar à impraticabilidade os lares dos executados. 6. Pretende-se sim, desestimular a inadimplência e coagir os devedores contumazes a retornarem a um padrão de vida mais adequado a suas economias, do que a viver "luxuosamente", com dinheiro alheio. 7. Convém lembrar, que tal pensamento não é isolado, e muito menos fruto de rigidez estranha ao entendimento jurisprudencial, como atestam os julgados abaixo, que espelham nosso pensamento: "Agravo de Instrumento - Bem de Família - Lei 8.009/90 - Impenhorabilidade de Certos Bens que Guarnecem a Residência - Recurso Provido Parcialmente. A impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90, que põe a salvo da constrição alguns bens que guarnecem a residência do executado, não alcança aqueles desnecessários a um mínimo de habitabilidade, tais como, um televisor em cores, o videocassete, criados em madeira, balcão e barzinho com armário." (TA 5ª Câm. Cível, Acórdão 5.230, 18.10.96, DJ, pág. 85). "Agravo de Instrumento - Execução - Penhora - Bem de Família - Lei 8.009/90 - Bens que Guarnecem a Residência da Devedora - Impenhorabilidade. ... a impenhorabilidade dos bens de família, ampliada com o advento da Lei 8.009/90, não recai sobre certos bens móveis que guarnecem a residência da devedora, quando a constrição sobre eles não retira a funcionalidade da moradia." (TA 8ª Câm. Cível, Acórdão 3.794, DJ de 12.05.95, pág. 102). "Execução - Penhora de Televisor a Cores - Lei 8.009/90 - Bem Destinado ao Lazer da Família do Devedor - Impenhorabilidade Inexistente - Agravo Desprovido. Embora guarnecendo a moradia do devedor, o aparelho de televisão a cores deve ser considerado bem supérfluo, se ele não dispõe de recursos para cumprir suas obrigações." (TA 7ª Câm. Cível, Acórdão 1.703, DJ de 21.08.92, pág. 38). "Embargos do Devedor - Impenhorabilidade de Bens Móveis que Guarnecem a Residência - Lei 8.009/90 - Apelação Provida, em parte. A impenhorabilidade instituída pela Lei 8.009/90, p rotege o mínimo necessário à sobrevivência condigna do devedor, não abrangendo coisas ou móveis cuja falta não comprometa essa condição." (TA 6ª Câm. Cível, Acórdão 4.896, DJ de 24.05.96, pág. 112). 8. "Ex positis", processado regularmente, requer seja este Agravo conhecido e provido, para o fim de reformar a r. decisão agravada (fls. ....), e em conseqüência, determinar-se a penhora conforme requerido pelo exeqüente às fls. ...., nas melhores formas de direito e de lídima Justiça. Termos em que, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado ......
