TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
ART. 522/CPC — CAUÇÃO - ARRESTO - MEDIDA CAUTELAR - INIDONEIDADE DA CAUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Norberto Ungaretti
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... .... (qualificação), inscrito no CPF/MF nº ...., e .... (qualificação), inscrito no CPF/MF nº ...., ambos com endereço comercial na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vêm, por seus procuradores judiciais infra-assinados, com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de .... (cópia autenticada do instrumento de mandato anexo, documento nº ....), com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra o respeitável despacho de folha ...., prolatado nos autos nº ...., de Medida Cautelar de Arresto ajuizada por .... contra os Agravantes, perante o Juízo de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., pelo que passa a expor a Vossa Excelência o quanto segue: DOS FATOS Em .... de .... do ano em curso, o Agravado propôs contra os Agravantes, Ação Cautelar de Arresto, com o fim de arrestar os bens em nome destes visando impedir "citada alienação irregular de bens a terceiros" alegando diminuição patrimonial e assim frustrar o recebimento de seu crédito, por falta de bens passíveis de constrição judicial. Inaudita altera parte, o juízo "a quo" deferiu liminar, com esteio nos fundamentos lançados no despacho de fls. ...., condicionando à prestação de caução, conforme fundamentado no item ....: "Embora presente todos os requisitos autorizadores da medida, para a concessão da liminar, sem justificação, faz-se necessária a prestação de caução idônea, real ou fidejussória, como disposto no artigo 816, II do Código de Processo Civil." No mesmo item, o MM. Dr. Juiz de Direito "a quo" salientou à parte autora observar o seguinte: "Imprestável é a caução prestada através do próprio requerente da medida cautelar - nota promissória - que não pode se ter como caução real ou fidejussória a que reporta o art. 826 do CPC." (ac. unân. da 3ª Câm. do TJSC de 17 .05.88, no Agr. nº 4.393, Rel. Des. Norberto Ungaretti; RF 304/262). Atendendo ao despacho do Douto Juiz "a quo", o Agravado prestou caução através de Carta de Fiança firmada por .... Por derradeiro, na fl. ...., através de despacho firmou o juízo da causa como boa a fiança prestada e idônea, isto em .... de .... de .... DA INIDONEIDADE DA CAUÇÃO APRESENTADA Inicialmente, cumpre aos Agravantes alertar para a inidoneidade da caução prestada pelo Agravado, consistente em carta de fiança de uma das empresas participantes do ...., que dias passados, entrou em notório processo de insolvabilidade. A respeito disso, comenta o Juiz Costa de Oliveira da 8ª Câm. do 1º T.A. Civ. SP: "... a espécie de caução é variável: do dinheiro à fiança prestar caução é 'cavére', ter cuidado com o direito do adversário, garantir o débito discutido. É da essência dela ter força econômica aquilo que se presta como cobertura, que não deixe efetivamente ao desabrigo a eventual satisfação do direito do credor. Da maior relevância portanto o juiz verificar a suficiência. Esta suficiência há de atender à visão global dos fatos; há evidente predominância do fator econômico, porque se tem que garantir o patrimônio do credor." (in, O Processo Civil à Luz da Jurisprudência, Editora Forense, Alexandre de Paula, Volume XV, p. 357) Na própria manifestação sobre a impugnação da Contestação, o Agravante confirma a situação de dificuldades financeiras, como segue: "Em arremate, impõe-se referir que uma das causas que levaram o Requerente à situação de dificuldades financeiras por que passa foi exatamente a inadimplência de devedores ..." (sic p. 163) Entendem os Agravantes, que não se trata de caução idônea, pelo contrário, põe em dúvida a garantia da prestação jurisdicional, especialmente rede bancária que se torna insolvente por pequenos créditos não pagos. Nesse sentido, firmou a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Medida Cautelar - Sustação de prote sto - Caução - Impossibilidade de sua imposição em dinheiro - Necessidade porém que seja idônea a fim de que se possa garantir o juízo. Entende-se, na doutrina e na jurisprudência, que não pode o magistrado impor caução em dinheiro, diante da abertura trazida pelo Estatuto Processual vigente. Mas a caução deve ser idônea, a fim de que se possa garantir o Juízo, enquanto se discute o 'thema decidendum'." (in, RT 709/98) Comenta Sérgio Sahione Fadel: "A caução pode ser fidejussória ou real, desde que Idônea." (in, Código de Processo Civil Comentado, Ed. José Konfino, Tomo IV, p. 221
Nota da redação
RT
