TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
LEI 1.533/51 — INDEFERIMENTO DA LIMINAR - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA ....
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DA COMARCA DE .... .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por seu procurador infrafirmado, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, tempestivamente, sua resposta aos termos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº ...., impetrado por ...., contra ato do MM. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., nos autos .../..., que concedeu liminarmente a manutenção de posse em favor do ora requerente, o que o faz pelas graves razões de fato e direito a seguir expostas. 1. Como de regra com o que vem ocorrendo nos processos em que é parte a impetrante e o ora peticionário, inicia as suas razões, no "writ" ora atacado de forma mentirosa e contrária ao direito, com o objetivo de conseguir, induzindo o juízo a erro e via de conseqüência, a conseguir a tutela jurisdicional favorável, o que, infelizmente, findou logrando êxito. No entanto, como veremos a seguir, suas falácias e aleivosias atiradas a esmo contra o contestante e ao MM. Juiz monocrático da ....ª Vara Cível, são destituídas de qualquer fundamentação fática e jurídica e visam unicamente tumultuar o processo, ciente de que o direito não lhe agasalha a pretensão. 2. A primeira mentira que emerge dos próprios autos diz respeito a posse do bem alegada em favor da impetrante no item 1 da inicial. Ora, nos processos de manutenção de posse e dos próprios embargos de terceiro ajuizados por ...., está mais do que patenteado, que a ora autora tentou desapossar o mesmo de forma criminosa, no interior do ...., quando sem qualquer medida judicial ajuizada anteriormente (inexplicável para quem se diz proprietário do bem), através de seus prepostos causou danos de elevada monta ao veículo e danos morais de difícil reparação ao ora requerente. Tudo conforme provas documentais incontestes, carreadas aos autos respectivos. 3. Eminente julgador, ao se falar em posse, esta sem restar a menor dúvida, pertence ao contestante, que embora de ilibada conduta moral e social e com as garantias (caução) prestadas em juízo, não consegue usufruir do bem, que salvo prova em contrário, por direito lhe pertence. 4. Da mesma forma, ou seja, através de interpretações maldosas e divorciadas do direito, ataca a impetrante o Contrato de Compra e Venda entabulado com o vendedor ...., taxando-o de esdrúxulo sem, contudo apresentar qualquer prova da sua não validade. Esdrúxulos, sim, são os argumentos expendidos na exordial do "writ". O instrumento atacado não só é válido, como garante ao seu signatário os direitos do negócio ali entabulado. Esquece-se a autora, que para se adquirir a propriedade de um bem móvel, basta a tradição do mesmo para que a transferência se aperfeiçoe. Levianas, vis e pueris são as tentativas da requerente em tentar de todos os modos enganar o Poder Judiciário e de forma grave desrespeitar, como vem fazendo ao longo dos feitos em trâmite, as ordens judiciais emanadas daqueles juízos, negando-se, quando intimada a fazê-lo, em entregar o veículo, preferindo tripudiar sobre a Justiça, escondendo-o do Sr. Oficial de Justiça, como se comprova das Certidões contidas em todos os processos. 5. No que diz respeito a real situação do automóvel, que diz ter sido omitido pelo contestante, ressalte-se aqui, mais uma vez, a falsa afirmação produzida pela autora, pois a inicial de manutenção de posse intentada pelo ora requerente, na mesma data da medida de seqüestro (fato este omitido pela impetrante), é honesta quanto aos fatos como se constata pelo documento incluso e pelas provas que a instruíram. Há total coerência com os embargos de terceiro opostos pelo mesmo, se, no entanto, falarmos de incoerência , esta é mais uma vez da impetrante, que de forma cínica, engendra uma "estória" que possa dar respaldo às suas intenções de locuplemento ilícito. 6. O mais grave é que sem qualquer prova do negócio jurídico, que diz ter entabulado com .... envolvendo a ...., vem conseguindo driblar a Justiça com manobras defesas em lei. Não explica porque anteriormente não ajuizou medida que lhe reintegrasse a posse do bem, haja vista alegar comodato. Não explica porque nunca notificou ou interpelou o Sr. .... a entregar o veículo. A explicação é simples, não e
