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STJ, Agravo de Instrumento -, ART. 649/CPC - CONSTRIÇÃO JUDICIAL - BEM IMPENHORÁVEL, Rel. Helio Engelhardt

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de Instrumento -. Relator: Helio Engelhardt.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

PEDIDO DE NULIDADE — ART. 649/CPC - CONSTRIÇÃO JUDICIAL - BEM IMPENHORÁVEL

Recurso
Agravo de Instrumento -
Tribunal
STJ
Relator
Helio Engelhardt

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS Nº .... DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE PERANTE A VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Agravante: .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do .... Agravado: .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPC/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do .... COLENDA TURMA! Nos autos nº .... de execução de título extrajudicial em trâmite na Vara Cível da Comarca de ...., foi objeto de constrição judicial o imóvel de propriedade do agravante, constituído pelo lote nº ...., da Seção ...., Gleba ...., Município de ...., com área de .... (....) alqueires paulistas, ou sejam, .... hectares, matriculado sob nº ...., no Registro Imobiliário local (docs. juntos, por cópias autênticas). Através da petição de fls. .../..., o Agravante requereu ao Juízo "a quo" a declaração de nulidade da penhora por violação frontal ao art. 649, inciso X, do CPC, ao fundamento de que se trata de imóvel absolutamente impenhorável, pois o imóvel é inferior a um módulo rural, conforme restou amplamente demonstrado pelos documentos colacionados, e é o único de que dispõe o agravante, fato também demonstrado pela certidão imobiliária. Todavia, a r. decisão agravada, acolhendo os argumentos expendidos pelo banco agravado, indeferiu o pedido, violando, referida decisão, o dispositivo legal retro mencionado, sendo imperativo a sua reforma, a fim de que seja declarada a nulidade da penhora. Com efeito, a tese apresentada pelo agravado às fls. .../... nenhuma pertinência tem com relação ao caso em exame, pois a impenhorabilidade que se pleiteia seja declarada não decorre do dispositivo constitucional, mas sim do CPC. O inciso X, do art. 649 é de median a clareza ao declarar impenhorável o imóvel rural de dimensões até um módulo, condicionando tal impenhorabilidade, somente ao requisito de que seja o único de que dispõe o devedor. Ao deduzir a necessidade de prova do trabalho familiar, o agravado induziu o Juízo "a quo" em erro, confundindo a impenhorabilidade decorrente da norma constitucional com a impenhorabilidade que ora se pleiteia. Trata-se de matéria sedimentada nessa E. Corte, consoante os Arestos a seguir transcritos, "ipsis litteris": Origem: Tribunal de Alçada do Estado do Paraná Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Número do Processo: 42.316.300 Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível Data de Julgamento: 26/08/91 Relator: Juiz Helio Engelhardt Decisão: Unânime Número de Arquivo do Acórdão: 1700701 Ementa: Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Nulidade da Penhora - Ocorrência do Artigo 649, X, do Código de Processo Civil - Recurso Improvido. Sendo o imóvel de até um módulo rural, o único de que disponha o devedor, verifica-se a sua impenhorabilidade absoluta, diante do inciso X, do artigo 649, do Código de Processo Civil, impondo-se a decretação da nulidade da penhora. Origem: Tribunal de Alçada do Estado do Paraná Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Número do Processo: 55.125.700 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data de Julgamento: 09/12/92 Relator: Juiz Conv. Idevan Lopes Decisão: Unânime Parecer/Sessão de Julgamento: Por unanimidade de votos, negaram provimento Número de Arquivo do Acórdão: 3553 Data da Publicação: 05.02.93 Ementa: Execução de Título Extrajudicial - Penhora - Nomeação pelo Devedor - Área do Imóvel Rural inferior a um módulo - Artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil - Impenhorabilidade Reconhecida. O imóvel rural com área inferior a um módulo, sendo ele único pertencente ao executado, e impenhorável, mesmo sendo nomeado pelo próprio devedor, em razão da expressa vedação do inciso X, artigo 649, do Código de Processo Civil, que é norma cogente, cuja nulidade da penhora pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, em qualquer fase do processo. Agravo Improvido. Origem: Tribunal de Alçada do Estado do Paraná Tipo de Processo: Agravo de Instrumento Número do Processo: 52.821.200 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Data de Julgamento: 06/10/92 Relator: Juiz Conv. Domingos Ramina Decisão: Unânime Parecer/Sessão de Julgamento: Por unanimidade de votos, negaram provimento Número de Arquivo do Acórdão: 3670 Data de Publicação: 23.10.92 Ementa: Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Imp