EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DESPACHO SANEADOR - ART. 527/CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DO TRABALHO

DENUNCIAÇÃO À LIDE — DESPACHO SANEADOR - ART. 527/CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO .... O MINISTÉRIO PÚBLICO, através de sua PROMOTORIA DE ACIDENTES DE TRABALHO, nos autos sob nº ...., vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, apresentar suas CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO interposto pela ré, Construtora ...., contra o Ministério Público do Estado do ...., requerendo os agravados, a manutenção da decisão agravada. Nestes termos, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................................. Promotor de Justiça EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... COLENDA CÂMARA CÍVEL AGRAVADO: Ministério Público do Estado do ...., em favor de .... AGRAVANTE: CONSTRUTORA .... Autos: .... DOUTOS JULGADORES: 1. RELATÓRIO: Propôs este órgão Ministerial a Ação de Indenização Decorrente de Ato Ilícito, na qualidade de substituto processual de ...., que tramita na .... Vara Cível nessa Capital, sob nº .../... A parte requerida contestou a ação, tendo sido impugnada a referida petição. Realizada a audiência de conciliação, que restou negativa, a MM. Juíza de Direito prolatou despacho saneador. O referido despacho considerou que não existem irregularidades, nulidades a reparar e ainda, indeferiu a denunciação à lide e preliminar de ilegitimidade ativa alegada pela requerida ora agravante. Inconformada com a r. decisão, interpôs a requerida o recurso de Agravo de Instrumento, que merece no ato a contrariedade. Este órgão Ministerial foi intimado pessoalmente, como dispões a Lei, em 05 de setembro de 1997. 2. DA DENUNCIAÇÃO À LIDE Postula a agravante pela denunciação à lide da empresa SANEPAR. É que a agravante foi contratada por tal empresa, através de licitação, na modalidade de Tomada de Preços, para realização de várias obras, dentre elas a manutenção de redes/ligações e poço de visita, em ...., obra em que ocor reu o acidente que vitimou o Sr. .... Sustenta a agravante que por força do contrato firmado, a empresa responsável pela análise do solo e determinação do tipo de escoramento a ser utilizado no terreno seria a SANEPAR. Atente-se, que a razão do acidente foi o desmoronamento do solo, em virtude da retirada, pelo acidentado, da última escora, obedecendo ordens do operador de máquina, a fim de retirar a terra que tinha adentrado no interior da vala, ocasião em que houve o soterramento da vítima, que ficou tetraplégica. Apesar do esforço da empresa agravante em se defender, o documento 104 verso - Condições Gerais de Contratação - dispõe: "A contratada responderá pelas ações, omissões ou negligências que dêem causa direta ou indireta a desabamentos, desastres, incêndios e qualquer prejuízo causado à SANEPAR ou a terceiros, bem como os decorrentes de acidente de trabalho, no caso da construção e/ou serviços de engenharia previstos em legislação própria." Disto se conclui, que o presente recurso representa apenas uma tentativa de se furtar a sua responsabilidade, pela indenização pleiteada. 3. DO EFEITO SUSPENSIVO É sabido que o recurso de agravo pode ter efeito suspensivo, tal como dispõe o artigo 527, inciso II do Código de Processo Civil, porém, no caso em comento não se vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no artigo 558 do Código de Processo Civil. Ora, o processo de conhecimento encontra-se atualmente em fase instrutória. Nesta ocasião deverá ser realizada perícia médica. O perito nomeado - Dr. .... - é profissional das ciências médicas e deverá avaliar qual a perda da capacidade laborativa que sofreu a vítima .... Mesmo na hipótese deste Tribunal aceitar a denunciação à lide da empresa SANEPAR, não haverá prejuízo algum nem para a ora agravante nem para a virtual denunciada. Bem acertada pois, a decisão do Ilustre Relator, às folhas 144 e 145. Suspender o processo de conhecimento, seria atentar contra o princípio da celer idade processual, um dos estandartes do moderno Processo Civil. 6. DO PEDIDO Isto posto, contra-arrazoadas as argumentações do agravo interposto e demonstrando que a Ilustre Juíza de 1º Grau praticou de forma clara e com acerto à Justiça, requer o agravado seja a referida decisão mantida. Confiante na confirmação por Vossas Excelências da r. decisão. Nestes termos, pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................................. Promotor de Justiça