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mandado de segurança ...., ART. 258/RISTJ - ART. 259/RISTJ - LEI 9.139/95

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. mandado de segurança .....

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DO TRABALHO

INDEFERIMENTO DA LIMINAR — ART. 258/RISTJ - ART. 259/RISTJ - LEI 9.139/95

Recurso
mandado de segurança ....
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO .... GRUPO DE CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO .... .... e sua esposa, já devidamente qualificados nos autos de mandado de segurança de nº ...., que promovem a .... e outros, por seu advogado infra-assinado, respeitosamente, vêm perante Vossa Excelência para, nos termos dos arts. 258/259 do RISTJ, combinados com os arts. 524 e 525 da Lei nº 9.139, de 30/11/95 (sobre agravo de inst.) INTERPOR O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL contra V. R. Despacho, indeferindo a limiar solicitada publicada em .../.../..., tudo como a seguir expõe e requerem: OS FATOS No caso sub-judice, os Impetrantes compraram o ...., com móveis e imóveis. Nas primeiras parcelas de pagamento integralizaram cerca de R$ .... (....), receberam a posse dos móveis e imóveis por força e efeito daquela promessa de compra. Portanto, não poderiam ser despojados daquela posse, senão pelo meio e modo legal, isto é, da rescisão ou resolução do contrato dentro das normas e devido processo legal. Não há no contrato cláusula resolutiva expressa não houve pelos impetrados interpelação premonitória aos Impetrantes, portanto, o r. despacho de fls. .... dos autos ora impugnado, que decretou, "inaudita altera parte", a resolução do contrato e a conseqüente reintegração na posse do ...., é ilegal, afronta o Código Civil, e a Constituição Federal. O "FUMUS BONI JURIS" E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL A fumaça do bom direito dos Impetrantes restou provada na confissão dos próprios Impetrados em sua petição inicial - fls. .... a .... - bem assim pela documentação juntada (doc. .... fls. .... e ....), por estarem aqueles na posse legítima do ...., por efeito e força do contrato de promessa de compra com pagamento antecipado de R$ .... (....) e mais R$ .... (....), em resgate de depósitos dos Impetrantes. Concludentemente, houve contrato sinalagmático ou bilateral entre Impetrantes e Impetrados onde aqueles receberam a posse dos móveis e imóvei s, e por efeito ou eficácia do referido contrato têm o direito de a exerceram. Mas, como expôs, a M. Juiz "a quo", por r. despacho de fls. ...., deu pela rescisão de plano do contrato firmado entre as partes, reintegrando liminarmente os Impetrados nos móveis e imóveis. Pelo presente "writ of mandamus", pedem os Impetrantes que lhe seja deferida liminarmente a suspensão dos efeitos do r. despacho de fls. .... ou então, emprestando efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, revogá-lo. Achou por bem Vossa Excelência de indeferir a medida pleiteada. O DIREITO No caso sub-judice, houve ato jurídico perfeito, do contrato de promessa de compra com entrega ou recebimento da posse entre as partes. O art. 122 do Código Civil proíbe a qualquer das partes privar o ato jurídico de todo efeito ou sujeitar ao exclusivo arbítrio de uma delas. Por outro lado, a Constituição Federal no art. 5º, inciso LV, dispõe que todo processo haverá de obedecer o princípio do contraditório, e no art. 92 dispõe que toda sentença ou despacho deverá ser fundamentado, sob pena de nulidade. No caso sub-judice esses dois princípios não foram obedecidos, logo o r. despacho de fls. ...., dos autos, é nulo visceralmente e conseqüentemente ilegal. Dispõe a Constituição de 1988, art. 5º inciso LV e art. 92 inciso IX, "verbis": LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" IX - "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;" Em hipótese idêntica a presente, esse Egrégio Colegiado, pelo ....º Grupo de Câmara Cíveis, no mandado de segurança nº .... e agravo regimental ...., em decisão de .../.../... - processo originário de .... - deferiu liminar de suspensão do ato impugnado e na decisão final, confirmando a liminar, deu pela nulidade do ato impugnado, exatamente por ausência de fundamentação, em flagrante violação do art. 92, inciso IX da Constituição Federal de 1988. O PEDIDO DE REFORMA DO R. DESPACHO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO E o fez, "verbis": "Se a contraprestação dos litisconsortes passivos recebe a incidência de norma que dispõe sob a exceção de contrato não cumprido, constitui matéria que não pode ser examinada no mandado de segurança. A limina