PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO ACIDENTE DO TRABALHO
DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO — ART. 188/CPC - ART. 236/CPC, § 2º - ART. 499/CPC - ART. 544/CPC - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - RECURSO PROPOSTO PELA MEDIDA PROVISÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- José de
Ementa
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº ..., NO AGRAVO Nº ..., DE ... RECORRENTE: ... RECORRIDO: ... EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE O ..., por seu agente a final assinado, nos autos em epígrafe, inconformado com o teor do respeitável despacho presidencial de fls. ... a ..., que denegou seguimento a Recurso Especial oposto por este órgão do "parquet", em face do v. Acórdão nº 1376, da douta 5ª Câmara Cível desse Egrégio Tribunal de Justiça, vem, nessa oportunidade, interpor recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO fazendo-o com supedâneo nos artigos 188, 236, § 2º, 499 e 544, § 1º do Código de Processo Civil. COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. DA TEMPESTIVIDADE Do v. "decisum" sob invectiva foi o "parquet" pessoalmente intimado em ..., ... (cf. certidão de fls. ...), motivo por que, à luz da conjugada inteligência dos artigos 236, § 2º, e 188 do Código de Processo Civil e, ainda, dos dispositivos indicados no preâmbulo, vai o presente recurso antecipadamente protocolizado. 2. DO TEMA RECURSAL Reside a "vexata quaestio" em deslinde no recurso especial acerca da correta interpretação e alcance do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, no que tange à instrução de petição de agravo com cópia da certidão da respectiva intimação, sua obrigatoriedade e circunstâncias em que é dispensável. 3. DOS ANTECEDENTES É de recurso de agravo que trata o presente auto, ativado pelo ..., interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de ... (fls. ...), que não concedeu pleito de liminar fulcrado no art. 12, da Lei nº 7.347/85, por considerar que: "Não ficou muito claro o alcance da liminar pretendida, tudo indicando que o seu objeto confunde-se com o próprio mérito da causa, podendo-se, pois, vislumbrar no pleito uma verdadeira antecipação da tutela jurisdicional." Com o petitório recursal foi anexada cópia da petição inicial (fls. ... a ...), da decisão agravada (fls. .. .), da intimação pessoal (ciência) de referida decisão (fls. ... verso) e cópia da certidão de citação do agravado (fls. ... verso). Processado o recurso, concluso o feito ao relator, entendendo este não estar instruída a pretensão com a certidão da intimação da decisão agravada, documento essencial à verificação da tempestividade recursal, teve por desatendido o inciso I, do artigo 525, do CPC, desconsiderando a intimação pessoal do ..., comprovada às fls. ... verso, como meio hábil a suprir a exigência legal. O Ministério Público de Segundo Grau opinou pela concessão da liminar (fls. ... a ...). Superadas "demarchés" processuais, a douta ...ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, prolatou o v. Acórdão ..., rechaçando a tese do "parquet", mantendo o entendimento de carência da certidão de intimação da decisão agravada, vindo assim ementada a decisão colegiada: "Agravo Inominado (Parágrafo Único - Art. 557, do C.P. CIVIL) - Ausência de Certidão da Intimação da Decisão Agravada - Condição de Admissibilidade Recursal - Exegese do Artigo 525, I, do C.P. Civil - Recebimento do Pedido como Agravo Inominado - Princípio da Fungibilidade Recursal - Agravo do Parágrafo Único do Artigo 557, do mesmo Código a que se nega Provimento. Se é admissível em homenagem ao princípio da fungibilidade, receber embargos declaratórios como agravo regimental (STJ - 2ª Turma, Rel. Min. José de Jesus Filho, in DJU de 02.08.93, pág. 14.231, 1ª Col., em.), não será herético receber-se os declaratórios como o agravo de que cogita o Parágrafo Único, do art. 557, do C.P. Civil. Não contendo o instrumento de agravo, certidão da intimação da decisão agravada, descumprida está a exigência do Art. 525, I, do C.P. Civil e, sendo documento essencial a instrumentalidade do recurso a este se nega seguimento, a teor do indicado art. 557, do C.P. Civil." Posteriormente, proposto o Recurso Especial este não teve seu seguimento autorizado por força do despacho denegatório que ora s e combate, ao argumento de que a ciência da decisão agravada, que comprovaria a intimação pessoal do Ministério Público, foi reproduzida sem autenticação, desatendendo o inciso III, do artigo 365, do Código de Processo Civil. Deixou antever a decisão resistida que não haveria prequestionamento do inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil. Agrava-se, pois, a inadmissão do recurso especial, sendo combatidos os argumentos acomodados às fls. .../... 4. DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA Consoante deflui o r. decisório objurgado (fls. ... usque ...), o obstáculo à prosperidade do ext
