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ESBULHO POSSESSÓRIO - COMODATO - BENFEITORIA - IMÓVEL - PRORROGAÇÃO VERBAL DE CONTRATO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DO TRABALHO

NOTIFICAÇÃO — ESBULHO POSSESSÓRIO - COMODATO - BENFEITORIA - IMÓVEL - PRORROGAÇÃO VERBAL DE CONTRATO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., sociedade anônima sediada em ...., na Rod. .... nº ...., inscrita frente ao CGC/MF sob o nº ...., através de seu representante legal, por seu advogado, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência para ajuizar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob nº ...., que pode ser encontrado e citado no imóvel objeto do esbulho, situado na ...., Km .... DOS FATOS 1. Através de instrumento de contrato formalizado em .... de .... de ...., a ora Autora permitiu que o Réu, em regime de comodato, ocupasse parte de imóvel de sua propriedade (registrado sob nº ...., livro ...., no Cartório de Registro de Imóveis de .... - cópia anexa). 1.1. A descrição e características do imóvel constam do contrato de comodato e da matrícula imobiliária anexos. 1.2. Nos termos pactuados: "Findo o prazo do comodato, todas as benfeitorias passarão para a posse da comodante e integrarão seu patrimônio, não cabendo qualquer indenização ao comodatário, devendo o terreno e suas benfeitorias estar em perfeitas condições e se não o estiver poderá a comodante mandar fazer reparos necessários, por conta do comodatário, cobrando de seus eventuais créditos, sem prejuízo de multa contratual e cobrança por execução." 2. O comodato foi originariamente pactuado por um prazo de .... anos. Posteriormente, no fim de tal período, as partes verbalmente prorrogaram o contrato. A ora Autora concordou em que o contrato de comodato prosseguisse. Obviamente e como não poderia deixar de ser, ficou ressalvado que, uma vez solicitado pela Autora, o contrato seria encerrado, com as conseqüências acima indicadas. 3. Há alguns meses, entre o final do último ano e o início do presente, a Autora comunicou verbalmente ao Réu sua intenção de encerrar o comodato. Solicitou que o Réu tomasse as providências necessári as para se retirar do imóvel. A despeito disso, o Réu não desocupou o imóvel. 4. Assim, em .... de .... do corrente ano, a Autora enviou ao Cartório de Títulos e Documentos notificação a ser dirigida ao ora Réu. 4.1. Através da notificação, a Autora expressa e formalmente encerrou o contrato de comodato. Ainda, deu ciência ao Réu do seguinte: a) estava expressamente encerrado o contrato de comodato realizado entre as partes; b) o Réu deveria promover a desocupação do bem cedido em comodato em .... dias, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de esbulho possessório, com todas as suas conseqüências legais (inclusive a imediata reintegração judicial de posse); c) após o prazo estabelecido no item anterior, estaria o Réu constituído em mora, em virtude do que, além de por ela responder, pagaria o aluguel da coisa durante o tempo do atraso em restituí-la, nos termos do art. 582 do Código Civil. 4.2. Conforme certidão aposta pelo Cartório de Títulos e Documentos, a notificação foi recebida pessoalmente pelo Réu em .... de .... de .... 4.3. Destaque-se que o prazo de .... dias, concedido para o Réu retirar-se do imóvel, consistiu em mera liberalidade da Autora. Afinal, uma vez encerrado o comodato, era cabível inclusive a desocupação imediata do bem. Até porque mesmo antes do recebimento da notificação extrajudicial, o Réu já tinha ciência de que deveria sair do imóvel (ou seja, rigorosamente, já estava havendo esbulho). 4.4. De qualquer modo e a despeito disso, decorreu o prazo sem que o Réu desocupasse o imóvel ou tomasse qualquer providência relativamente à notificação que recebeu. Assim, está plenamente caracterizado o esbulho do imóvel da Autora. Diante disso, outra alternativa não lhe resta, além de recorrer ao Poder Judiciário. OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 5. Uma vez que a Autora resiliu o contrato de comodato, o Réu tinha o dever de restituir o imóvel. Confira-se a lição de Or lando Gomes: "O comodatário é obrigado: a) a guardar e conservar a coisa emprestada como se sua fora; b) a limitar seu uso ao estipulado no contrato; c) a usá-la de acordo com a sua natureza; d) a restituí-la 'ad nutum', se não houver prazo estipulado." (Contratos Forense, 1987, pg. 353) Ao não restituir o imóvel, o Réu incorreu em mora e está praticando esbulho possessório. 6. A Autora, esbulhada em sua posse, faz jus à sua imediata reintegração (CPC, art. 926, e Código Civil, arts. 1210). Mais do que isso, o ordenamento jurídico garante, depois da reintegração da Autora na posse, a sua manutenção na