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IMPRUDÊNCIA - SEGURADORA - CHAMAMENTO AO PROCESSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DO TRABALHO

CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA — IMPRUDÊNCIA - SEGURADORA - CHAMAMENTO AO PROCESSO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº .... e .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., por seus procuradores no final assinados, inscritos na OAB/... sob nºs .... e ...., com escritórios na Comarca de ...., na Praça .... nº ...., onde recebem intimações, instrumento incluso, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos Autos do Processo sob nº .... da Ação Regressiva de Indenização proposta por ...., para apresentar sua CONTESTAÇÃO DO CHAMAMENTO AO PROCESSO Na forma do art. 77-III, do Código de Processo Civil, o primeiro requerido vem requerer a Vossa Excelência, o chamamento ao processo da ...., com sede na Rua .... nº ...., na comarca de ...., pois o veículo do requerido estava coberto pela Apólice de Seguros nº ...., com vigência de .../.../... a .../.../..., com cobertura para danos materiais, inclusive contra terceiros (docs. anexos). Assim, requer a suspensão do processo, bem assim, a citação da ...., tal como estatuído no artigo 79, na forma do artigo 221-I, do Código de Processo Civil. NO MÉRITO No mérito, os fatos não ocorreram com o alegado na inicial, pois foi o condutor do veículo segurado na da Requerente, o causador do acidente. Assim, o acidente não aconteceu por volta das .... horas, como posto na inicial. Ele ocorreu por culpa exclusiva do Sr. ...., às .... horas, como declarado pelo mesmo quanto apresentou registro de ocorrência de acidentes de trânsito nº ...., no DETRAN, no dia .../.../... A declaração do condutor do veículo ao plantonista do DETRAN, .... dias depois do acidente, é parcial, mas assim mesmo, cabe destacar dela, o seguinte: "Conduzia o veículo pela Rua ...., quando chegando próximo ao semáforo da Rua ...., este estava verde e passou para o amarelo ..." Ora Excelência, a confissão do condutor do veículo segurado da R equerente não deixa nenhuma dúvida quanto à sua culpabilidade, pois declarou e assinou junto ao DETRAN, que ultrapassou o cruzamento da Rua .... com a Rua ...., quando o semáforo já não permitia, pois estava amarelo e este sinal não permite a passagem, mas determina que o motorista deve parar, pois é um sinal de "atenção" e daí para o vermelho são poucos segundos, que não foram respeitados. O condutor e segundo requerido do veículo de propriedade do primeiro requerido, vinha pela Rua .... e tinha o semáforo com o sinal verde a lhe dar passagem, mas o condutor do veículo segurado pela Requerente, que vinha em velocidade acima de .... km/h, querendo aproveitar o sinal amarelo, quando cruzou as Ruas citadas, o fez com o sinaleiro fechado, segundo por isso atingido pelo veículo dirigido pelo segundo requerido. Cabe aqui, todas as assertivas usadas pela Requerente, para o condutor do veículo por ela segurado, que foi imprudente, apressado e dirigia sem os mínimos cuidados, infringido o art. 175-I e VII do RCNT. Ambos os veículos estavam segurados e como o veículo do primeiro requerido teve danos de pequena monta, este procurou por sua seguradora, mandando consertá-lo, ficando ao encargo dela ressarcir-se dos valores que pagou. O condutor do veículo causador do acidente, Sr. ...., procedeu da mesma forma. Não sendo os requeridos culpados pelo acidente, não podem ser compelidos a qualquer pagamento. A jurisprudência usada na inicial pela Requerente aplica-se integralmente ao condutor do veículo por ela segurado, que invertendo a ordem dos fatos procura ressarcir-se daquilo que não tem direito. De outra parte, impugna os documentos de fls. .../..., em função do valor e das peças trocadas, pois essas despesas não tiveram a precedência de orçamentos de outras concessionárias, como determinado pela legislação, constando ainda, no documento de fls. ...., anotação de prazo, o que leva à conclusão de que o valor despendido pela Requerente não ocorr eu na data por ela indicada na inicial. Por todo o exposto, esperam os requeridos que a ação seja julgada improcedente, face a culpa do condutor do veículo segurado pela Requerente e, dessa forma, ante o princípio da sucumbência, seja a Requerente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que forem arbitrados por Vossa Excelência. Requerem o recebimento do pedido de chamamento ao processo da ...., protestando provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente, pelo depoimento pessoal do representante legal da Re