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Apelação Cível -, IMPRUDÊNCIA - INDENIZAÇÃO - VEÍCULO SEGURADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO

ACIDENTE DE TRÂNSITO — IMPRUDÊNCIA - INDENIZAÇÃO - VEÍCULO SEGURADO

Recurso
Apelação Cível -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., devidamente qualificada, por seus advogados adiante assinados, nos autos de Ação Regressiva de Indenização, promovida contra ...., em tramitação nesse digno Juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se convencendo dos fundamentos da sentença de fls. e fls., interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC. Diante do exposto, além do que será suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência, respeitosamente, requer o recebimento do presente recurso em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo), processado na forma da Lei, ouvida a parte "ex adversa", seja remetido ao E. Tribunal, para que dele conheça e lhe dê provimento nos termos das razões inclusas, por ser de inteira justiça. Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado .................. Advogado AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO .... Apelação Cível - .../... Por: .... Preclaros Julgadores: "Não pretendemos aqui fazer polêmica, mas na defesa dos interesses e direitos da apelante, obriga-nos a discordar dos fundamentos da decisão, que pecou contra o direito e a justiça." Em que pese a sentença recorrida, ter consignado que a autora, ora apelante, não comprovou o fato constitutivo do seu direito, julgando pois, improcedente a demanda, ao nosso ver, "concessa máxima vênia", analisando detidamente este caderno processual, chega-se a conclusão diversa, senão vejamos: Na verdade, a ocorrência do evento se deu pelo fato de que, estava o veículo segurado da autora, transitando normal e regularmente pela Rua ...., quando na esquina da Rua ...., foi atingido pelo veículo conduzido e pertencente aos requeridos-apelados, o qual além de não dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, atravessou o semáforo fechado, ocasionando o malsinado evento. No ent anto, a decisão recorrida entendeu que o veículo segurado não agiu com prudência, pois vendo o sinal amarelo para si, prosseguiu na travessia. Ora, conforme verifica-se dos autos, o veículo segurado atravessou o sinal verde para si (fls. ....). mas, ainda que assim não o fosse (o que admite-se apenas "ad argumentadum"), ou seja, estivesse o veículo segurado efetuando a travessia, quando o sinal mudou para o amarelo, inexoravelmente deveria prosseguir, conforme determina o artigo 70, III, parágrafo 3º do RCNT, "verbis": "O uso da luz amarelo-alaranjada, isoladamente ou com a luz verde, significa que os veículos deverão deter-se, a menos que já se encontrarem na zona de cruzamento ou a distância tal que, acender a luz amarelo-alaranjada, não possa deter-se sem risco para a segurança do trânsito." Por outro lado, resta incontroverso, que o veículo dos requeridos, efetivamente, atravessou o sinal fechado. Afinal, se assim não o fosse, certamente o veículo segurado teria atingido os veículos que encontravam-se ao lado do veículo requerido. "... trafegava pela faixa central da via e parados no sinaleiro um fusca do lado direito e um outro carro do lado esquerdo ..." (confissão requerido - fls. ....). Portanto, tendo somente o veículo requerido se envolvido na colisão, resta cristalino, que atravessou o sinal fechado, pois os outros veículos permaneceram inertes aguardando o semáforo verde, conforme se verifica dos autos, não se envolveram em nenhum acidente. Ressalte-se ainda, que o veículo requerido encontrava-se entre (no meio) outros veículos, razão pela qual, tivesse o veículo segurado realmente atravessado o sinal fechado, teria atingido os outros veículos, e não o veículo requerido. Logo, comprovado está, que o responsável pelo evento foi o veículo requerido, vez que atravessou o sinal fechado. Em síntese, verifica-se que a autora comprovou o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I CPC), enquanto os requeridos não lograram êxi to em demonstrar o fato impeditivo, extintivo ou negativo do direito da autora, imponto assim, a procedência do pedido inicial. DO REQUERIMENTO "Ex Positis", pede e requer a Vs. Exas., integrantes deste E. Tribunal, que recebam o apelo, dando-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença de 1º Grau, julgando procedente o pedido inicial, condenando os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tudo por ser medida de direito e Justiça. Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado