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STF, Ap ., CONTRATO - VEÍCULO - SINISTRO - PEDIDO CONDENATÓRIO - TRANSPORTE DE MERCADORIA - LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, Rel. Felizardo Calil

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap .. Relator: Felizardo Calil.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO

PERDAS E DANOS — CONTRATO - VEÍCULO - SINISTRO - PEDIDO CONDENATÓRIO - TRANSPORTE DE MERCADORIA - LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO

Recurso
Ap .
Tribunal
STF
Relator
Felizardo Calil

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., por seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB, Secção do ...., sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor contra ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., Estado do ...., a presente Ação de Indenização, pelo rito sumário, com fundamento no art. 275, II, "d", do Código de Processo Civil e 186 do Código Civil e pelos fatos a seguir: O autor é proprietário da empresa ...., sediada em ...., que realiza o transporte rodoviário de cargas em todo território nacional, mediante a contratação de serviços de particulares. O autor contratou com a ré o transporte de mercadorias (embalagens, sacos para cimento), originárias da empresa fabricante ...., em ...., com destino a ...., em .... Ocorre, que às .... horas do dia .../.../..., o empregado ou contratado autônomo da ré ...., na ocasião conduzindo o veículo, caminhão marca ...., placa ...., pertencente a ré, trafegando pela Rodovia BR .... - Município de ...., com destino à ...., ao dormir no volante, ocasionou o tombamento do veículo para fora da pista. Conforme se verifica pelo Boletim de Ocorrência do DETRAN (doc. anexo), o ilícito foi configurado por imprudência e negligência do condutor do veículo, que ao dormir no volante (fato este expressamente declarado pelo mesmo no referido Boletim), ocasionou o tombamento do veículo. O condutor ficou impossibilitado de seguir viagem e sendo necessário arrumar o caminhão, precisou descarregar a mercadoria. No entanto, não procedeu com a devida cautela, descarregando a mercadoria à margem da pista, em local de vegetação e umidade, ficando tal situação agravada devido a chuva, que danificou ainda mais a me rcadoria. A fabricante .... emitiu laudo técnico da perda, onde informou que houve "perda total", devido à umidade, sacaria rasgada, sujidades, fardos deformados (já que seriam utilizados em ensacamento automatizado). Ainda, no referido laudo, a fabricante ofereceu proposta para aquisição dos salvados, devido o produto (sacaria) estar com a identificação do cliente. Assim, com a aquisição no montante de R$ ...., cfr. nota fiscal nº ....(doc. anexo), houve um abatimento no valor de R$ ...., restando ao Autor o prejuízo decorrente do pagamento das mercadorias efetivamente perdidas no montante de R$ .... Demandado pela fabricante, para o pagamento dos prejuízos, o autor quitou o valor referente as mercadorias perdidas no montante de R$ .... (....), segundo os recibos nº .... e ...., cada um no valor de R$ ...., mais o valor do frete R$ .... (....), cfr. nota fiscal de conhecimento de transporte nº ...., tendo em vista que o sinistro trata-se de risco excluído das condições gerais da apólice de seguro, contratada com a .... O prejuízo do autor, decorrente do referido acidente, no montante de R$ .... (....), mais juros e correção monetária, há que ser ressarcido pela proprietária do veículo, nas mesmas condições, por tratar-se de culpa "in eligendo", entendimento claramente expresso na doutrina da jurisprudência: "Responsabilidade civil - acidente de trânsito - indenização - O proprietário de um veículo é sempre parte legítima em ação de indenização, mesmo que o motorista não seja seu empregado - existência de culpa 'in eligendo' - indeferimento da correção monetária por não pedida na inicial ferindo o artigo 181, do Código de Processo Civil. - (grifo nosso) - (Ac. un., de 26/11/1970, da 4ª Câm. Civil do T.J.S.P., na Ap. Civil nº 190.756, da Comarca de São Paulo - Rel. Felizardo Calil - Ver. de Jur. Trib. de Just. De S. Paulo, vol. XV, pág. 83)". O entendimento está consagrado na súmula 341 do STF: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato do empregado ou preposto." Diante do exposto requer: a) A citação pelo correio da ré ...., no endereço já indicado, par comparecer à audiência de instrução e julgamento, que for designada por Vossa Excelência, querendo oferecer defesa, sob pena de revelia; b) O depoimento pessoal da ré. c) A produção de prova testemunhal, na audiência designada, conforme rol a seguir apresentado; Por fim, requer a produção de todas as demais provas em direito admitidas e que seja a ação julgada procedente, com a condenação da ré no pagamento do principal, no valor de R