PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO
ART. 526/CPC — DESPACHO - SEGMENTO NEGADO - ART. 557/CPC
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO ...
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO .... DA ....ª CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... A .... (qualificação), por seu advogado que esta subscreve, nos autos de agravo de instrumento ...., interposto contra decisão proferida nos autos de medida cautelar fiscal, proposta pela ...., através da ....ª Vara Cível de ...., tendo sido intimada da R. Decisão negando seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, vem interpor AGRAVO REGIMENTAL, na forma do parágrafo único deste mesmo artigo 557, para o que passa a expor e requer a V. Excelência o seguinte: 1) A Agravante interpôs o agravo de instrumento da decisão que deferiu a medida cautelar fiscal. Protocolou o recurso com todos os documentos relacionados, que correspondem a: a) cópia integral dos processos de execução fiscal .... e da medida cautelar fiscal ...., onde foi proferida a decisão agravada; b) vários outros documentos; c) cópia da delegação de poderes ao procurador da Agravada, arquivado no Cartório Cível da comarca de .... 2) Entendeu Vossa Excelência, negar seguimento ao recurso através do seguinte despacho: "No entanto, não consta o endereço dos advogados da agravada (art. 524, III do Código de Processo Civil), impossibilitando a respectiva intimação (art. 527 - III). Em conseqüência, com fundamento no art. 557 do mencionado Código, por falta de pressuposto de sua admissibilidade, nego seguimento ao recurso." 3) A Agravante anexou todos os documentos existentes nos autos e mais a delegação de poderes que estava arquivada em cartório. Na petição inicial da medida cautelar constou ter a Fazenda Estadual a sede na Cidade de ...., na Av. .... nº ...., e nenhum outro endereço dos subscritores da petição. Não foi juntado nestes autos a procuração ou delegação de poderes. O documento que delegou poderes ao subscritor da petição, também não tem o endereço dos advogados da autora. O in ciso III do artigo 524, do Código de Processo Civil, determina que se inclua na petição de agravo: "O nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo." O nome do procurador regional do Estado foi citado no agravo, e o endereço só não o foi porque não constava do processo. Não constando das peças necessárias do processo, não tem a Agravante como informar o endereço dos procuradores ou advogados do Estado. 4) O artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil determina que da petição inicial conste: "II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu." O artigo 39 do mesmo Código estabelece que o advogado deve, na petição inicial: "I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;" Ora, se é obrigação da parte autora do processo de medida cautelar fiscal, em fornecer o endereço do seu advogado, não pode a Requerida, ora Agravante fazer por ele. Deveria sim, ter sido indeferido o pedido da ...., ou determinado nos autos de origem que se completasse a inicial para fornecer o endereço para intimações. Os documentos exigidos para a instrução do agravo foram apresentados, de acordo com o artigo 525 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que no processo de origem, a primeira participação da ora agravante, foi a interposição deste recurso, vez que se trata de medida cautelar concedida. 5) Ademais, tal situação é suprível por simples despacho, determinando a complementação de dados da inicial do recurso. "Sendo a irregularidade processual sanável, pode o relator, ao tomar conhecimento do fato, ouvir a parte para supri-la, em benefício da economia processual (CPC art. 560, parágrafo único)." (in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, de Theotonio Negrão, 27ª Edição, Saraiva, p. 431). Seria injusto que essa falta de endereço do procurador da Fazenda Pública, deixasse a Agravante sem a proteção jurisdicional, já que pode ser suprida a qualquer tempo. Consultando a lista telefônica, constata-se que a Fazenda Pública do Estado do .... tem sua sede, na Cidade de ...., na Rua .... nº ...., CEP ...., onde se acredita estarem estabelecidos os procuradores e advogados da mesma. 6) Do exposto vem requerer a Vossa Excelência seja recebido e processado esse agravo regimental, pleiteando da Colenda Turma seja-lhe dado provimento para o fim de se determinar o prosseguimento do agravo de instrumento, considerando suprida a invocada omissão do endereço do procurador da Autora da ação cautelar. Termos em que Pede deferiment
