TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
TÍTULO EXTRAJUDICIAL — CHEQUE - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - ART. 736/CPC - CAUSA DEBENDI - GARANTIA DE DÍVIDA
- Recurso
- Resp .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., e sua mulher ...., já qualificada nos autos da Execução .... que lhe move ...., em trâmite por esse juízo e respectivo cartório, por seu advogado e bastante procurador infra assinado vem mui respeitosamente à elevada presença de V. Exa., interpor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, expondo e requerendo o quanto segue: PRELIMINARMENTE Procura o embargado, em seu petitório inicial estabelecer não ser cabível ao cheque a argüição da "causa debendi", "como é sabido através da legislação, doutrina e iterativa jurisprudência". No caso em pauta o cheque objeto da presente execução, juntamente com outros ...., foram dados em garantia de negócio a ser realizado. O cheque é um título formal e autônomo, porém ante os princípios que regem o direito cambiário, a causa da obrigação pode ser oposta ao credor originário, como é pacífico. E esse é o entendimento da jurisprudência, senão vejamos: "CHEQUE - CHEQUE NOMINATIVO - EMISSÃO COMO SINAL DE NEGÓCIO - NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO - CONTRA ORDEM. Títulos nominativos não ingressados em giro, emitidos como sinal de negócio que não se concluiu. Licita é a revogação do cheque quando fundada em motivo justificado, como falta de causa da obrigação subjacente, desde que não transferidos para terceiros de boa fé." (Apelação civil - 84.486 - 1º TARJ O CHEQUE - 55 - Editora Juruá - pág. 176.) "Se ficou provado que o cheque foi dotado em função de uma obrigação não cumprida pelo beneficiário, tem direito o emitente de postular sua anulação." (Apelação civil - 199.937 - TACSP. O CHEQUE - 55 - Editora Juruá - pág. 137). No caso em pauta o cheque foi dado em garantia de negócio a ser realizado, e assim entende a doutrina: "O cheque é uma ordem de pagamento à vista e equivalente a uma letra de câmbio sacada contra provisão de dinheiro preexistente e disponível. Todavia o cheque entrou nos usos comerciais como título simples de dívida, equiparado às cambiais a prazo, desnaturando-se da sua condição de ordem de pagamento à vista, decaindo do valor que a lei o erigiu e desmerecendo, por isso, a proteção que a lei penal lhe garantia. - Cheques em tais condições são equivalentes a outras quaisquer obrigações ou títulos de crédito, SUSCETÍVEIS, portanto, de investigação sobre a causa de sua emissão, se legítima ou não." (Azevedo Franceschini - Título de Crédito. Ed. Rev. Tribunais - 1ª Ed. - Vol. 1 - pag. 265/266). Pelo exposto, restou comprovada a permissibilidade da oposição das EXCEÇÕES no presente caso. DOS FATOS 1 - No dia .... de .... de ...., as partes celebraram um contrato para a aquisição por parte do embargante, de estabelecimento comercial de propriedade do embargado, denominado ...., localizado na .... 2 - Em sendo a ...., de propriedade da ...., um local fechado, onde o estabelecimento em pauta funciona por concessão e no atendimento dos funcionários da proprietária, com pagamento através de consignação em folha, segundo o embargado, mister se fazia da anuência dessa para a concretização do negócio. 3 - Paralelamente o embargado deixou de comprovar suas afirmações sobre o estabelecimento, ou seja, estoque, imobilizado faturamento mensal, etc, o que levou as partes, embargante e embargado, a pós-datarem o contrato com data de .... de .... de ...., prazo esse suficiente para as regularizações e comprovações Segundo o embargado, quando supridas essas exigências, passaria a vigir o contrato de fato e de direito. 4 - Por exigência do embargado o embargante entregou-lhe .... (....) cheques pós-datados: a) Um cheque no valor de R$ .... (....) também datado de .../.../..., data do início da vigência do contrato, como garantia do sinal e princípio de pagamento; b) Um cheque no valor de R$ .... (....) datado de .../.../... como garantia da 1ª parcela; c) Um cheque no valor de R$ .... (....) datado de .../.../..., como garantia da 2ª parcela. d) Um ch eque no valor de R$ .... (....) datado de .../.../..., como garantia da 3ª e última parcela. 5 - No prazo que mediou entre a assinatura do contrato, .../.../... e o início da validade do mesmo, o embargante tomou ciência da real situação do estabelecimento comercial do embargado, objeto de transação, não lhe sendo apresentados ainda os documentos de regularidade da firma, da anuência da transferência da concessão por parte da ...., e de que teria que trabalhar na clandestinidade, já que o estabelecimento permaneceria em nome do embargado. 6 - Não lhe convindo, pois, levar a termo a a
