TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
ART. 798/CPC — PROTESTO - NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA SEM ACEITE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE LIMINAR ...., pessoa de direito privado, devidamente inscrita no CGC/MF sob nº ...., com endereço na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., neste ato representada por seu procurador legal, adiante firmado, "ut" instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional na Rua .... nº ...., fone ...., onde normalmente recebem intimações e/ou notificações, comparecem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO com fundamento no artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como as demais determinações legais aplicáveis à espécie, em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua .... nº...., pelos seguintes motivos de fato e de direito: 1- A ora Suplicante foi surpreendida pelos protestos enviados pelo .... Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de ...., registrados sob nº ...., para que pagasse o valor ali constante até a data de ...., sob pena de os títulos serem protestados. 2 - Consoante, se infere dos referidos avisos, tratam-se de DUPLICATAS POR INDICAÇÃO SEM ACEITE, no valor de R$ .... (....), R$ .... (....), respectivamente, emitidas pela Suplicada contra a Suplicante. 3 - Recebidos os avisos e contatados a Suplicada, seu representante legal comprometeu-se a retirar os títulos do protesto, pedindo desculpas pela emissão sem causa, informando o sócio-gerente da Suplicante, que daquela forma agiu por estar com problemas de caixa e ter tido necessidade de descontar duplicatas frias no banco. 4 - Ocorre que, o representante legal da Suplicante verificou junto ao Cartório de Protesto, se o título efetivamente havia sido retirado, e constatou que até a presente data nada fez a Suplicada para regularizar a situação. 5 - De qualquer forma, referido título não representa obrigação, nem débito líquido e cert o da Suplicante, seja na aquisição de mercadorias ou na prestação de qualquer serviço. 6 - As duplicatas sacadas contra a Suplicante não têm qualquer origem, sendo nulas de pleno direito, servindo o protesto de meio coercitivo para exigir valores indevidos. 7 - O protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que goza a Suplicante na Praça, eis que trata-se de empresa comercial conceituada em .... 8 - Assim, como medida preventiva da violência que se pretende perpetrar contra a Suplicante, buscando fundamento na legislação processual civil vigente, este Juízo tem legitimidade para conceder liminar determinando a SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS distribuídos, a fim de que a Suplicante não seja exposta a uma série de conseqüências prejudiciais, entre elas, a restrição do crédito na Praça. 9 - Pretende a Suplicante, com a medida intentada, EVITAR sejam lavrados protestos dos títulos cambiais nulos de pleno direito, vez que emitidos sem qualquer origem legal, bem como obstaculizar hipotéticos efeitos da mora emergentes das referidas cártulas, que poderão atingir não só o crédito como patrimônio da Suplicante, com conseqüências imprevisíveis, irreversíveis, de difícil e incerta reparação. 10 - O relato dos fatos no presente pedido demonstra que os títulos, em tela, não tem curso legal, configurando, desde logo, a presença dos requisitos indispensáveis do "fummus boni juris" e do "periculun in mora" para deferir a medida cautelar pretendida, já que o protesto representa verdadeira restrição ao crédito. 11- No mais, os elementos que configuram o direito da Suplicante estão traduzidos na inexistência de qualquer fundamento para cobrança dos valores pretendidos, a ponto de justificar os parâmetros jurídicos da legalidade, cuja proteção judicial é pleiteada, haja visto que trata-se, à evidência, de meio coercitivo para locupletamento sem causa, na medida em que inexiste origem para a emissão das c ártulas. 12 - Para os efeitos do artigo 806 do CPC, desde já, a Suplicante comunica que será ajuizada, "opportune tempore" medida ordinária colimando a declaração de nulidade dos títulos sacados. 13 - Caso Vossa Excelência entenda necessário, a Suplicante oferecerá caução, no prazo de .... dias, para a garantia do Juízo. 14 - FACE AO EXPOSTO, entendendo estarem plenamente configurados os pressupostos legais que regulamentam a matéria em tela, requer, se digne, Vossa Excelência: a. deferir liminarmente, "inaudita altera pars", a SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS, representados pela
