TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
TÍTULO DE CRÉDITO — CHEQUE - LEI 7.357/85 - TÍTULO PRESCRITO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., neste ato representada por seus sócios-proprietários, .... (qualificação) e .... (qualificação), por intermédio de seu procurador abaixo assinado, .... (qualificação), advogado inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., vêm com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento nos artigos 1.102a e seguintes do Código de Processo Civil, introduzidos pela Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA contra .... (qualificação), com endereço na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Cidade de ...., Estado do ...., pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expender: 1. A Autora, que atua no ramo de exportação e importação de produtos alimentícios há mais de .... anos, é credora da importância de R$ .... (....), representada pelo cheque nº ...., sacado contra o Banco .... (doc. Anexo). 2. O título foi emitido pelo Réu com a finalidade de aquisição de produtos comercializados pela Requerente. 3. Ao ser apresentado a desconto bancário, foi devolvido por insuficiência de fundos no dia .... de .... de .... 4. O período compreendido entre aquela data e o corrente mês foram utilizados pela Requerente no intuito de receber o que lhe era devido. Apesar de todos os meios suasórios envidados, não logrou o êxito desejado. 4.1. Assim, a dívida encontra-se no patamar demonstrado abaixo: Nº CHEQUE VLR (R$) EMISSÃO VLR CORRIGIDO VLR C/ JUROS .... .... .../.../... .... .... TOTAL .... 5. Dado que o referido título extrajudicial já perdeu sua força executiva (Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985 - art. 59, caput) e a Requerente desej a utilizar-se de um meio mais célere que possibilite o cumprimento da obrigação, a presente ação preenche integralmente este desiderato. 6. O procedimento monitório cumpre os requisitos legais, senão vejamos: 7. Dispõe o artigo 1.102a, introduzido no Diploma Processual Civil pela Lei nº 9.079 de 14 de julho de 1.995: "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel." (grifos nossos). 7.1. Como se vê, a Autora pretende, com base em prova escrita, já sem força executiva - cheque prescrito, emitido pelo Réu e devolvido pelo estabelecimento bancário por insuficiente provisão de fundos, receber o seu crédito. 7.2. Segundo o magistério de José Eduardo Carreira Alvim, "O procedimento monitório não se aplica a toda e qualquer ação, estando dele excluídas as relativas às prestações de fazer e de não fazer, de entregar coisa infungível ou coisa "imóvel", restringindo-se, assim, às que tenham por objeto mediato o pagamento de uma soma de dinheiro, a entrega de uma coisa fungível ou de determinado bem móvel." (ALVIM, J. E. Carreira. Procedimento Monitório. Curitiba, Juruá, 2ª ed., 1995, p. 61). (Sem grifos no original). 7.3. A prova que instrui o pedido é escrita, o que atende a imposição estabelecida no artigo citado. Ela consiste em "todo o escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível" (ALVIM, J. E..Carreira, ob. Cit., p. 66). 7.4. No entanto, deve conter certos requisitos, na lição do mesmo autor. "Mas, em qualquer caso, deve conter os requisitos de liquidez e certeza do crédito ou a perfeita identificação da coisa demandada." (ALVIM, J. E. Carreira, ob. Cit., p. 66). No caso, a toda evidência, o título emitido pelo Requerido possui não apenas o pressuposto da liquidez como também o da certeza. 8. Quanto à competência no processo monitório, pode-se dizer que, no Brasil, ela se divide quanto a qualidade das pessoas envolvidas em lide (credor ou devedor), o valor da causa, assim como o foro (competência territorial). 8.1. Nesse passo, a despeito do valor da causa não ultrapassar quarenta salários mínimos, o que poderia ensejar o ajuizamento do pedido perante o Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95 - art. 3º, I e II), a legitimação ativa recai sobre pessoa jurídica de direito privado, permitindo afirmar que a competência será da Justiça Comum. 8.2. Quanto ao local do ajuizamento, tem-se que a competência territorial pode ser definida pelo lugar do domicílio do
